A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício crucial no sistema previdenciário brasileiro, voltado para pessoas que, devido a condições médicas, são incapazes de desempenhar qualquer atividade laboral de forma permanente e não conseguem se reabilitar em outra profissão. Esse benefício, que substitui a capacidade de gerar renda do trabalhador incapacitado, é concedido com base em uma avaliação da Perícia Médica Federal realizada pelo INSS.
O processo de solicitação desse benefício é iniciado através do portal “Meu INSS“. O requerente deve acessar o sistema, efetuar o login e buscar pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade“. Este procedimento visa garantir que o requerente tenha o acompanhamento adequado do processo, com a possibilidade de consultar o status da solicitação a qualquer momento.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?

Para iniciar o processo de solicitação, o segurado deve seguir algumas etapas no portal “Meu INSS“. Primeiramente, é necessário acessar o sistema e efetuar o login. Em seguida, é preciso buscar pelo termo “incapacidade” e selecionar o requerimento correspondente ao benefício por incapacidade permanente. Esse procedimento é essencial para que o sistema registre o pedido e o encaminhe para a devida avaliação médica.
Após o registro do pedido, caso o comparecimento presencial seja necessário para comprovar alguma informação, o segurado será informado previamente. Manter os dados de contato atualizados no sistema é primordial para receber notificações e acompanhar o progresso do requerimento. Em situações excepcionais, o INSS pode agendar perícia domiciliar quando o segurado não puder se locomover até uma agência.
Quais são os requisitos e condições para receber o benefício?
As condições para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente incluem a existência de uma doença ou lesão incapacitante após a filiação à Previdência Social. Caso a pessoa já tenha a enfermidade antes de se filiar, o agravamento dessa condição pode justificar a concessão do benefício.
Além do diagnóstico de incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado deve cumprir carência mínima de contribuições, salvo nos casos em que a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza. A incapacidade deverá ser avaliada periodicamente, exceto em situações previstas em lei, como para segurados com HIV/AIDS ou com idade igual ou superior a 60 anos.
Como funciona o adicional de 25% para assistência permanente?
Os aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de outra pessoa podem solicitar um acréscimo de 25% no valor mensal do benefício. Para isso, é necessário comprovar a necessidade dessa assistência por meio de documentos médicos e efetuar a solicitação no “Meu INSS“.
Este adicional é calculado também sobre o 13º salário, mas é importante notar que, em caso de falecimento do beneficiário, o valor adicional não é incorporado à pensão deixada para dependentes. Pacientes acamados, com limitações graves ou doenças neurológicas frequentemente têm direito a este acréscimo, mas sempre sob avaliação da perícia médica.
Quais documentos são necessários para o processo?
Ao solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente ou o adicional de 25%, o segurado deve apresentar documentos específicos, incluindo CPF, documentos médicos que demonstrem a necessidade de assistência, e, se aplicável, procuração ou termo de representação legal para representantes. O acompanhamento das solicitações e os resultados periciais também podem ser verificados por meio do portal “Meu INSS“.
Solicitar toda a documentação médica detalhada é fundamental, como laudos, receitas, exames e atestados que expliquem as limitações do segurado. Manter a documentação sempre atualizada agiliza o processo e previne negativas por falta de informações fundamentadas.
Como acompanhar e revisar o benefício?
O acompanhamento do benefício deve ser feito diretamente pelo portal “Meu INSS“, onde o segurado pode consultar o andamento da solicitação e datas de perícia. O resultado da avaliação pericial também é disponibilizado no sistema, garantindo transparência e acesso fácil às informações.
Se houver negativa ou necessidade de revisão, o segurado pode solicitar recurso administrativo no próprio sistema ou até buscar orientação jurídica para as próximas etapas. A revisão periódica é obrigatória, com exceção para grupos previstos em lei, sendo importante ficar atento às convocações do INSS.
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Dicas importantes e canais de atendimento
Para aqueles que ainda têm dúvidas sobre o processo, o INSS disponibiliza uma central de atendimento pelo telefone 135, funcionando de segunda a sábado. Esse serviço é essencial para esclarecer aspectos do benefício e orientar os segurados em todas as etapas do procedimento. O suporte via chat no “Meu INSS” também pode ajudar a esclarecer dúvidas pontuais.
Procure manter sempre seus dados atualizados e salvar comprovantes dos protocolos gerados em cada etapa do processo. Caso precise de auxílio, associações de portadores de doenças específicas muitas vezes oferecem suporte e informações importantes sobre direitos previdenciários.