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Três doenças que podem te encostar pelo INSS

Ingrid Por Ingrid
14/ago/2025
Em Economia, Notícias
Três doenças que podem te encostar pelo INSS

INSS - Créditos: depositphotos.com / fernandokazuo

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está encarregado de diversos benefícios sociais no Brasil, incluindo o auxílio-doença, que é um benefício destinado aos trabalhadores incapacitados temporariamente para o exercício de suas funções laborais devido a problemas de saúde. Para conseguir esse auxílio, o segurado precisa atender a certos critérios e comprovar a sua incapacidade por meio de avaliação médica. O processo é fundamental para garantir suporte financeiro enquanto dura a condição incapacitante e, por isso, conhecer os detalhes e as etapas do pedido é muito importante.

Entender quais doenças podem possibilitar o acesso ao auxílio-doença é essencial para muitos trabalhadores que enfrentam condições de saúde desafiadoras. Nesse contexto, a definição correta do diagnóstico e a documentação comprobatória são primordiais para a concessão do benefício. É importante destacar que o auxílio pode ser concedido tanto por doenças físicas quanto mentais, desde que haja comprovação de que elas realmente impedem o exercício da função habitual do trabalhador.

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O INSS exige que o trabalhador esteja afastado por mais de 15 dias para solicitar o benefício. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou em situações específicas previstas em lei. Com a devida comprovação, o auxílio-doença traz mais tranquilidade financeira ao segurado que precisa se dedicar ao tratamento da saúde.

Quais são as principais doenças cobertas pelo INSS?

AIDS pode te dar direito ao auxílio doença?
Médico segurando pasta – Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko

O INSS não possui uma lista fixa e pré-definida de doenças que garantem o direito ao auxílio-doença. No entanto, algumas condições médicas são frequentemente aceitas devido à sua natureza e impacto na capacidade de trabalho. Geralmente, doenças de impacto significativo, como transtornos mentais, problemas cardíacos e doenças osteomusculares, tendem a ser mais facilmente reconhecidas na perícia médica do INSS.

Destacam-se três doenças que, geralmente, têm altas chances de serem aprovadas pelos peritos do INSS: quadros de depressão e outros transtornos psicológicos graves; problemas cardíacos, como insuficiência cardíaca e infarto; e doenças osteomusculares, como hérnias de disco e artrite severa. Além dessas, doenças crônicas incapacitantes, como alguns tipos de câncer e doenças autoimunes em estágio avançado, também podem ser analisadas caso a caso para concessão do benefício.

Mesmo não estando em uma lista oficial, cada condição será avaliada individualmente, levando em conta o histórico clínico, o grau de incapacidade e a documentação apresentada pelo trabalhador. É indispensável apresentar laudos atualizados e detalhados com informações completas sobre a doença e suas limitações.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O auxílio-doença é destinado a trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e até mesmo desempregados que ainda estejam dentro do período de graça, desde que possuam qualidade de segurado. Para ter acesso ao benefício, é fundamental ter cumprido a carência exigida e estar temporariamente incapacitado para o trabalho.

Outro ponto importante é que o trabalhador deve estar afastado por mais de 15 dias, que podem ser consecutivos ou intercalados no período de 60 dias para a mesma doença. Após esse prazo, já é possível procurar o INSS e agendar a perícia médica. Em algumas situações, como acidentes de trabalho ou doenças graves, o auxílio pode ser solicitado mesmo sem o cumprimento completo da carência.

Além do afastamento e da qualidade de segurado, é obrigatório apresentar toda documentação médica que comprove a incapacidade. O apoio de um médico assistente e a obtenção de exames recentes são diferenciais importantes na solicitação do benefício.

Como é o processo de solicitação do auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve iniciar o processo de agendamento de perícia médica no INSS. O pedido pode ser feito pelo site oficial ou pelo aplicativo Meu INSS. É recomendado que o trabalhador reúna todos os documentos necessários antes de comparecer à perícia, como laudos médicos, receitas e exames que comprovem sua condição de saúde.

Durante a perícia, o médico perito do INSS avaliará a documentação e conversará com o segurado para entender as limitações impostas pela doença. Caso julgue necessário, o perito poderá solicitar exames complementares ou outros documentos para melhor fundamentação da decisão.

Após esta etapa, o INSS analisará o laudo pericial e emitirá uma resposta que pode ser favorável, negativa ou condicionada à apresentação de informações adicionais. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio segurado nos canais digitais ou pelo telefone 135.

Quais fatores influenciam a aprovação do auxílio-doença?

Ao avaliar os pedidos de auxílio-doença, os peritos do INSS consideram vários aspectos. Um dos fatores principais é a evidência médica apresentada, incluindo exames, laudos detalhados e a descrição das limitações do trabalhador em razão da doença. A consistência dessas informações é determinante para o sucesso da solicitação.

Além disso, a relação entre a enfermidade e a incapacidade para a função desempenhada é cuidadosamente observada. Se o segurado comprovar que está incapacitado para toda e qualquer atividade laboral, aumenta suas chances de ter o benefício concedido. Por isso, a apresentação de laudos atualizados e emitidos por profissionais especialistas reforça a análise do pedido.

A carência de contribuições, a existência de vínculos empregatícios ativos e a regularidade cadastral também são pontos verificados durante a análise. Manter a documentação completa e dentro dos prazos estabelecidos é fundamental para evitar atrasos ou negativas indevidas.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?

Os documentos exigidos para solicitar o auxílio-doença incluem documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento do INSS (para contribuintes individuais), além de toda documentação médica que comprove a incapacidade. Os laudos médicos, exames recentes, atestados e receitas de medicamentos são indispensáveis para fundamentar o pedido.

Os laudos devem conter informações detalhadas sobre o diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças), tempo estimado de afastamento e assinatura do médico responsável. A documentação complementar pode incluir relatórios de fisioterapia, médicos especialistas e resultados de procedimentos cirúrgicos, conforme o caso.

A preparação prévia desta documentação reduz o risco de indeferimento e facilita a análise pelo INSS, contribuindo para um processo mais ágil e transparente para o segurado.

Leia mais: Medida inédita busca acelerar benefícios e devolver confiança no INSS

O que fazer em caso de negativa do benefício?

Se o INSS negar o pedido de auxílio-doença, o segurado ainda pode recorrer da decisão. O recurso deve ser feito diretamente no portal Meu INSS, com a anexação de novos documentos e laudos médicos caso haja complementações relevantes. O prazo para recurso geralmente é de 30 dias após a ciência do resultado.

Outra possibilidade é a realização de um novo pedido, especialmente se houver agravamento do quadro clínico ou apresentação de documentos mais robustos. Muitas vezes, a negativa ocorre por ausência de informações suficientes ou documentação inadequada, sendo possível reverter a decisão com a complementação das provas.

Também é possível buscar auxílio jurídico, especialmente no caso de benefício negado indevidamente ou em situações em que o segurado não consegue reunir a documentação sozinho. A orientação de um especialista pode aumentar as chances de sucesso na reversão da decisão, garantindo o direito do trabalhador ao benefício.

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