O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador formal no Brasil e garante proteção em situações de desemprego, doenças graves ou aquisição da casa própria. Ele funciona com depósitos mensais realizados pelo empregador em nome do funcionário, e esses valores podem ser sacados em situações previstas por lei. Ao longo do tempo, o FGTS tornou-se uma das principais fontes de recursos para emergências trabalhistas.
O objetivo do FGTS é assegurar recursos para momentos delicados, especialmente diante de demissões sem justa causa, funcionando como uma reserva financeira obrigatória. Suas modalidades de saque adaptam-se à necessidade do trabalhador e contribuem para maior segurança em diferentes fases da vida profissional. Por isso, ele é constantemente aprimorado pelo governo para ampliar a proteção social.
Entre as modalidades estão o saque-rescisão, o saque-aniversário e, em situações especiais, o saque excepcional, liberado em cenários como calamidades naturais. A escolha da modalidade mais adequada depende do planejamento financeiro do trabalhador, sempre considerando as regras de cada opção.
Como funciona o saque-rescisão?

O saque-rescisão é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, permitindo o resgate integral do saldo do FGTS, acrescido da multa rescisória paga pelo empregador. Esse benefício oferece suporte imediato para reorganização financeira após a perda do emprego. Adicionalmente, essa alternativa é a mais tradicional e conhecida pelos brasileiros.
Em casos de demissão por acordo entre empregado e empregador, o valor disponível para saque pode ser proporcional, respeitando as regras em vigor. O saque-rescisão facilita a transição entre empregos e reduz impactos negativos no orçamento das famílias. Após o resgate, as contas podem ser movimentadas para recebimento dos novos depósitos.
É importante estar atento à documentação exigida, normalmente apresentada na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS. O processo é ágil e o saldo é liberado em pouco tempo após o desligamento.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário surgiu como uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo ao trabalhador retirar anualmente uma porcentagem do saldo do FGTS, sempre no mês de seu aniversário. A escolha por esta modalidade é opcional e pode ser feita pelo aplicativo, site ou em agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, é necessário considerar que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá direito ao saque integral, mas mantém o recebimento da multa de 40%. O valor anual depende do saldo total disponível nas contas vinculadas ao FGTS.
A adesão é simples e pode ser feita facilmente por meios digitais, permitindo maior flexibilidade financeira ao trabalhador, principalmente em datas comemorativas.
- Janeiro: início dos saques para nascidos em janeiro
- Fevereiro: pagamentos para aniversariantes de fevereiro
- Março: liberação aos nascidos em março
- Abril: aniversariantes de abril podem sacar
- (segue até dezembro, respeitando cada mês de nascimento)
Como é calculado o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS e utiliza uma tabela progressiva. A alíquota vai de 5% a 50%, aplicada sobre o montante disponível, além de uma parcela adicional para saldos maiores, favorecendo quem mantém valores elevados no fundo.
Essa composição busca proporcionar acesso aos recursos sem comprometer toda a reserva acumulada, equilibrando retiradas e proteção financeira. O trabalhador pode planejar o uso desse valor ao longo do ano, seja para imprevistos ou projetos pessoais, como viagens ou reformas em casa.
O cálculo considera o saldo total em todas as contas vinculadas e as faixas são atualizadas periodicamente pelo governo, por isso é importante consultar os percentuais vigentes.
- Até R$ 500 — 50% do saldo
- Acima de R$ 500 até R$ 1.000 — 40% + parcela adicional
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 — 30% + parcela adicional
Como retornar ao saque-rescisão?
Para quem optou pelo saque-aniversário, é permitido retornar ao saque-rescisão, mas existe uma carência de 24 meses a partir da solicitação de retorno. Isso impede mudanças frequentes e protege o gerenciamento do fundo. O pedido deve ser registrado pelos canais oficiais do FGTS.
Após solicitar o retorno, o trabalhador passa a ter direito ao saque integral apenas após o fim desse período de carência. Situações específicas, como antecipação de parcelas, podem inviabilizar o retorno enquanto a operação estiver ativa.
O entendimento sobre as regras de transição é fundamental para quem deseja maior proteção em casos de futuras demissões. É recomendável avaliar a estabilidade no emprego antes de decidir.
Leia mais: Como o FGTS pode ajudar na casa própria e na sua renda extra
Vantagens e cuidados em cada modalidade
A escolha da modalidade deve levar em conta o perfil financeiro e os planos profissionais do trabalhador. O saque-rescisão é indicado para quem deseja acesso imediato ao saldo em caso de demissão, proporcionando maior segurança e tranquilidade na recolocação.
Já o saque-aniversário concede uma renda extra anual, ideal para quem busca planejamento financeiro flexível. No entanto, seu principal cuidado é a limitação do saque total em situações de desemprego, restando apenas a multa como garantia.
É importante revisar as vantagens e desvantagens antes de aderir a qualquer modalidade, considerando fatores como estabilidade no emprego e necessidades futuras.
- Saque-rescisão: segurança em demissão
- Saque-aniversário: renda anual extra