O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas na contratação de empréstimos consignados para indivíduos considerados incapazes, como menores, tutelados e curatelados. Esta medida surge em cumprimento à decisão judicial, a qual exigiu a autorização prévia do judiciário para tal procedimento, conforme estabelecido na recente Instrução Normativa nº 190/2025. Esta nova regulamentação visa proteger e garantir os direitos financeiros desses cidadãos, priorizando o consentimento legal acima das decisões unilaterais dos representantes legais.
Em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e sancionada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o INSS agora revoga as permissões anteriores que facilitavam tais empréstimos sem a devida supervisão judicial. O foco é restringir possíveis abusos cometidos por representantes legais que, diante de flexibilizações passadas, poderiam agir sem a aprovação judicial, potencialmente comprometendo a integridade financeira dos incapazes. Importa ressaltar que contratos firmados antes da introdução da IN 190/2025 mantêm sua validade e eficácia.
O que determina a Instrução Normativa nº 190/2025?

A Instrução Normativa nº 190/2025 determina que a concessão de empréstimos consignados a indivíduos incapazes só pode ocorrer mediante autorização judicial explícita. Essa medida elimina a possibilidade de decisões unilaterais de representantes legais no âmbito financeiro, tornando o processo mais seguro. O objetivo central é alinhar os procedimentos do INSS aos princípios constitucionais de proteção e assistência a pessoas vulneráveis.
Além disso, a normativa estabelece diretrizes rigorosas para análise de cada situação individual, considerando o bem-estar e as necessidades do interessado. O juiz avaliará as condições e finalidades do empréstimo para decidir a autorização. A atuação do judiciário torna o processo mais transparente e controlado, reduzindo riscos de fraudes ou má gestão.
A instrução também prevê a revisão periódica destas operações, garantindo acompanhamento efetivo. Isso implica que pedidos de renovação ou novos contratos deverão passar pelo mesmo crivo judicial, ampliando a fiscalização e a responsabilidade dos envolvidos. Assim, fortalece-se o sistema de proteção aos incapazes.
- Aplicação em novos empréstimos a partir de 2025
- Autorização judicial obrigatória
Como as instituições financeiras devem proceder?
As instituições financeiras e cooperativas de crédito receberam orientações detalhadas para adaptação imediata à normativa. Agora, devem exigir documentação judicial que autorize expressamente cada contrato proposto para incapazes. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e legais.
Para facilitar a adaptação, o INSS disponibilizou canais de suporte e treinamentos a bancos e agentes de crédito. Reforça-se a necessidade de análise rigorosa dos documentos apresentados e verificação da autenticidade das autorizações. O processo visa garantir proteção e evitar operações indevidas.
Também são recomendados mecanismos internos de auditoria e avaliação periódica das operações realizadas com incapazes. Assim, busca-se coibir práticas irregulares e padronizar a conduta em acordo com os novos parâmetros. O diálogo constante com o judiciário torna-se essencial para regularidade das operações.
Impactos sociais e financeiros da nova normativa
A implementação da IN 190/2025 representa avanço na segurança financeira de grupos vulneráveis. A exigência de participação judicial permite maior fiscalização sobre o destino dos recursos e evita decisões precipitadas ou abusivas por representantes. Essa mudança reduz significativamente riscos de endividamento indevido e fraudes.
Com a supervisão judiciária, os recursos tendem a ser melhor destinados ao benefício do próprio incapaz, priorizando necessidades essenciais e evitando prejuízos patrimoniais. Isso oferece suporte para o planejamento financeiro familiar desses beneficiários e melhora a confiança social nas instituições envolvidas.
A medida também pode induzir transformações positivas nas relações entre bancos, clientes e órgãos reguladores, tornando o ambiente financeiro mais transparente e responsável, especialmente em situações sensíveis como a contratação de crédito por incapazes.
- Redução do risco de fraudes
- Aprimoramento da responsabilidade social
Função e responsabilidades dos representantes legais
Os representantes legais passam a ter papel ainda mais fiscalizado na gestão dos interesses financeiros dos incapazes. Suas ações serão monitoradas judicialmente, trazendo maior compromisso e prudência na tomada de decisões. Isso valoriza a transparência e a ética no uso de recursos de terceiros.
A atuação responsável dos representantes será reforçada por campanhas de orientação promovidas por órgãos oficiais e instituições financeiras. O objetivo é garantir que eles compreendam as consequências de cada ato e priorizem o bem-estar do representado sobre interesses particulares.
Casos de má conduta serão apurados com maior rigor, podendo resultar em responsabilização civil e criminal. Portanto, a clareza dos novos procedimentos favorece uma atuação mais alinhada aos princípios legais e sociais, preservando direitos fundamentais.
- Fiscalização permanente pelo Judiciário
- Ações educativas sobre responsabilidade financeira
Adequação das instituições financeiras ao novo cenário
As instituições financeiras estão encarregadas de atualizar seus sistemas e protocolos para impedir qualquer tentativa de burlar a exigência de autorização judicial. A meta é criar barreiras tecnológicas e administrativas contra práticas inadequadas e reforçar a proteção dos incapazes.
Treinamentos internos e revisão dos fluxos operacionais vêm sendo realizados, além de investimentos em tecnologia para validação documental. Tais medidas facilitam o acompanhamento e registro de todas as operações realizadas sob o novo marco normativo.
Outros mecanismos de controle, como auditorias e cruzamento de informações com bases do Judiciário, passaram a ser utilizados. Isso amplia a segurança das transações e garante o cumprimento fiel da normativa pelos agentes financeiros.
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Cronograma e próximos passos para a implementação
A Instrução Normativa nº 190/2025 entra em vigor a partir de sua publicação, com prazo para adequação das instituições financeiras. Os setores envolvidos devem se preparar para transição suave, garantindo atendimento dos critérios legais com agilidade e segurança.
O INSS estabeleceu grupos técnicos para monitorar a implementação e responder dúvidas de parceiros e beneficiários. Esse acompanhamento será realizado periodicamente para identificar possíveis ajustes ou necessidades de refinamento nos processos.
O sucesso da normativa depende da integração entre INSS, Judiciário e setor financeiro, além do engajamento dos representantes legais e familiares dos incapazes. Nos próximos meses, ações educativas e fiscalizatórias serão intensificadas, promovendo um ambiente de maior responsabilidade social.