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Mulheres vítimas de violência agora têm novo direito reconhecido pelo STF

Ingrid Por Ingrid
10/set/2025
Em Economia, Notícias
Mulheres vítimas de violência agora têm novo direito reconhecido pelo STF

STF (Créditos: depositphotos.com / diegograndi)

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Recentemente, uma decisão significativa do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou-se no cenário jurídico brasileiro ao se posicionar sobre o direito de mulheres vítimas de violência doméstica ao recebimento de benefícios previdenciários.

De acordo com a Lei Maria da Penha, as mulheres que enfrentam violência doméstica têm o direito de se afastar do trabalho sem sofrer prejuízos salariais por um período de até seis meses. No entanto, o INSS argumentou que não havia previsão legal para que a instituição arcasse com esses pagamentos.

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A reivindicação da trabalhadora, julgada pela Justiça Federal, acabou por receber o respaldo do STF, que confirmou a obrigatoriedade do benefício. O relator, ministro Flávio Dino, ressaltou que é vital interpretar o sistema normativo de forma a garantir máxima proteção à mulher vítima de violência.

Como o STF auxilia na proteção das vítimas de violência doméstica?

Mulher com ansiedade – Créditos: depositphotos.com / photographee.eu

O Supremo Tribunal Federal enfatiza a priorização da segurança e dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, determinando que benefícios devem ser concedidos para garantir sua proteção. A decisão estabelece que, diante do afastamento concedido pela Justiça Estadual, a Previdência Social deve viabilizar o pagamento do auxílio adequado. Esta postura promove um ambiente mais seguro para que as vítimas possam romper o ciclo de violência sem prejuízo de sua subsistência.

A atuação do STF cria um importante precedente na interpretação da legislação em favor das mulheres, tornando o acesso aos benefícios mais célere e desburocratizado. Com isso, reforça-se o papel do Judiciário como aliado fundamental na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero. O sistema de justiça, portanto, atua em consonância com as orientações internacionais de proteção às mulheres.

Além disso, ao valorar os direitos das vítimas e o contexto de vulnerabilidade, o STF estimula o fortalecimento de políticas públicas que atuem no combate à violência doméstica. Essa dinâmica aumenta o alcance de medidas protetivas e amplia o entendimento sobre os impactos dessa violência nas mais diversas esferas da vida da mulher, incluindo a trabalhista e previdenciária.

Direitos garantidos às trabalhadoras afastadas por violência doméstica

O STF ressaltou que o afastamento do trabalho por violência doméstica não deve prejudicar outros direitos trabalhistas da vítima, como recolhimento do FGTS e contagem do tempo de serviço. Esses aspectos garantem que a mulher mantenha sua estabilidade e direitos laborais mesmo durante o período de afastamento. O objetivo é que o impacto negativo da violência não se estenda a outras áreas da vida da vítima.

A manutenção dos benefícios previdenciários e trabalhistas contribui diretamente para a independência e o empoderamento das mulheres que sofrem violência. Isso reduz as barreiras para que elas possam denunciar seus agressores sem medo de retaliações econômicas. Trata-se de uma medida que fortalece a rede de proteção institucional e diminui a dependência da mulher em relação ao agressor.

Com a salvaguarda desses direitos, o STF envia um recado claro sobre a prioridade da proteção integral às mulheres, alinhando o Judiciário às práticas mais modernas e eficazes de enfrentamento à violência de gênero.

Como funciona o benefício previdenciário nesses casos?

No caso de afastamento por violência doméstica, o benefício pode ser concedido de forma previdenciária para mulheres com vínculo formal de emprego, seguindo critérios do INSS. Para aquelas com renda informal ou sem vínculo empregatício, pode ser concedido na modalidade assistencial, desde que comprovada a vulnerabilidade social. Essa diferenciação garante abrangência na proteção, atendendo a diversos perfis de vítimas.

O procedimento usualmente envolve a apresentação de documentos que comprovem a situação de violência, decisão judicial de afastamento e análise criteriosa por parte da Previdência Social. O tempo de concessão do benefício segue o limite de até seis meses previsto na legislação. Nesses casos, a comunicação entre o Judiciário e o INSS é fundamental para que não haja atrasos ou obstáculos indevidos no acesso ao benefício.

A operacionalização desses benefícios exige integração entre órgãos, transparência nos processos e acesso à informação para as mulheres vítimas, o que contribui para que o direito não seja apenas formal, mas efetivamente garantido.

Leia mais: STF dá aviso importante a este grupo de trabalhadores

Perspectivas para o futuro da proteção às vítimas de violência doméstica

O STF abriu um importante precedente para o fortalecimento do amparo às vítimas de violência doméstica, sinalizando que o Judiciário está vigilante e disposto a evoluir a interpretação da lei. Esse movimento pode provocar debates e reformas legislativas para tornar as proteções ainda mais abrangentes e efetivas.

No médio e longo prazo, espera-se que outras instâncias administrativas e judiciais sigam o exemplo do STF, promovendo maior integração entre políticas públicas, órgãos de justiça e serviços de acolhimento. Assim, o enfrentamento dessa grave violação de direitos se tornará cada vez mais eficiente.

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