Um novo fundo de investimento, FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE UNIDADES AUTÔNOMAS II, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta terça-feira (12). Com nome de pregão FII UNID II e código de negociação IDGR11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.
O FII UNID II é destinado a profissionais.
Serão admitidas à negociação 883.359 cotas ao preço de R$ 98,96, das quais 667.359 cotas já estão liberadas para negociação. Nos termos do artigo 13 da ICVM 476, as cotas subscritas no período da Oferta Restrita permanecerão bloqueadas e somente poderão ser negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor.
Mais informações:
O Fundo tem por objeto o investimento preponderantemente na aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, em especial, imóveis residenciais construídos e, complementarmente, nos seguintes ativos: (i) certificados de recebíveis imobiliários; (ii) letras hipotecárias; (iii) letras de crédito imobiliário; e (iv) letras imobiliárias garantidas (“Ativo(s) Alvo”). O Fundo terá por política básica realizar investimentos em Ativos Alvo, objetivando, fundamentalmente: I. auferir ganho de capital nas negociações dos imóveis que vier a adquirir e posteriormente alienar; II. auferir rendimentos dos imóveis que vier a adquirir enquanto o Ativo Alvo fizer parte do patrimônio do Fundo; III. a estratégia de investimentos do Fundo comportará o investimento preponderantemente em imóveis residenciais construídos, com potencial de saída com ganho de capital; IV. as aquisições e alienações dos ativos financeiros da carteira do Fundo, bem como a realização de Aplicações Financeiras (conforme abaixo definido) serão realizadas pelo Gestor, observadas as atribuições definidas neste Regulamento e na regulamentação específica da CVM; V. observadas as disposições deste Regulamento e da regulamentação aplicável, o Administrador delegará ao Gestor os poderes para efetuar as aquisições e alienações dos ativos financeiros da carteira do Fundo, bem como a realização de Aplicações Financeiras (conforme abaixo definido) independentemente de prévia aprovação em Assembleia Geral de Cotistas; e VI. o Fundo deterá imóveis, direitos reais sobre imóveis e, excepcionalmente, participações em sociedades imobiliárias, além de outros ativos financeiros relacionados a atividades imobiliárias. Os imóveis e/ou direitos reais a serem adquiridos pelo Fundo deverão estar localizados no território nacional.
Para acessar o Regulamento do Fundo, clique aqui.
Administrador / Escriturador: ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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Com informações da assessoria de imprensa da B3