Entender como funcionam as dívidas de condomínio e IPTU em imóveis de leilão é essencial para quem deseja investir sem riscos ocultos. Esses encargos podem influenciar diretamente o custo final da compra e até mesmo a posse do bem.
Antes de dar um lance, é importante saber quem deve arcar com esses débitos e em quais situações eles são transferidos para o novo proprietário.
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Quem paga as dívidas de condomínio e IPTU em leilões?
As dívidas de condomínio e IPTU podem ou não acompanhar o novo dono do imóvel, dependendo do tipo de leilão. A diferença principal está entre os leilões judiciais e extrajudiciais.
Nos leilões judiciais, é comum que o bem seja entregue livre de dívidas, já que o valor arrecadado na venda é usado para quitar débitos e obrigações pendentes. Já nos leilões extrajudiciais, o comprador pode assumir as dívidas, caso o edital não preveja a quitação.
Atenção: o edital é o documento oficial que define essas condições. Ler cada cláusula evita surpresas desagradáveis após o arremate.
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Como identificar se o imóvel tem dívidas ativas?
Antes de participar, é fundamental verificar se o imóvel possui débitos de condomínio e IPTU. Essa pesquisa é simples e pode ser feita com algumas consultas específicas.
- Solicite ao síndico ou à administradora o demonstrativo de débitos condominiais;
- Consulte o site da prefeitura para verificar eventuais pendências de IPTU;
- Confira no edital do leilão se o imóvel será entregue com as dívidas quitadas;
- Peça a matrícula atualizada no cartório, que pode indicar processos de cobrança.
Dica rápida: mesmo que o edital informe quitação, mantenha o registro das consultas feitas. Isso protege o comprador caso surjam cobranças indevidas no futuro.
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O que acontece se as dívidas não forem pagas?
Se as dívidas de condomínio e IPTU não forem quitadas após a compra, o novo proprietário pode enfrentar complicações legais. Essas pendências podem gerar restrições no registro e até ações de cobrança judicial.
- No caso do condomínio, a dívida é considerada propter rem, ou seja, acompanha o imóvel, não o antigo dono;
- O IPTU também segue o mesmo princípio: o bem responde pela dívida, independentemente do comprador;
- Isso significa que, mesmo que o débito seja anterior à compra, o novo dono deve resolvê-lo;
- Alguns bancos ou órgãos públicos assumem a quitação, mas apenas se estiver previsto em edital.
Curiosidade: há situações em que o valor do lance é suficiente para quitar dívidas e ainda garantir lucro ao comprador — por isso, entender a origem do débito é tão importante quanto o próprio preço do imóvel.
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Como incluir as dívidas no cálculo do investimento?
Para saber o valor real do investimento, é preciso somar as dívidas de condomínio e IPTU ao preço de arremate. Esse cálculo mostra o custo total do imóvel e ajuda a avaliar se o negócio continua vantajoso.
- Adicione o valor do lance, taxas do leiloeiro e eventuais custos judiciais;
- Inclua o total das dívidas pendentes, conforme consultas e documentos obtidos;
- Compare o resultado com o valor de mercado de imóveis semelhantes;
- Se o desconto final ainda for superior a 30%, o negócio tende a ser positivo.
Atenção: muitos investidores experientes consideram o custo das dívidas como parte do investimento, não como perda. Assim, é possível negociar melhor e ter lucros maiores na revenda.









