A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um benefício fiscal muito buscado no Brasil. Embora não haja uma lei federal que conceda isenção automática por idade, os idosos podem se beneficiar do direito. Essa isenção geralmente está ligada a critérios de saúde ou ao tempo de fabricação do veículo.
Existe isenção de IPVA apenas pela idade?
Não existe uma lei federal que conceda a isenção do IPVA automaticamente aos cidadãos ao atingirem uma determinada idade. O IPVA é um imposto estadual, e as regras variam significativamente em cada estado brasileiro. Infelizmente, a idade (60 ou 65 anos) por si só, geralmente não garante o benefício.
A confusão ocorre porque muitos idosos se enquadram em outras categorias de isenção. Eles podem ser beneficiários por possuírem veículos antigos ou por terem condições de saúde que lhes dão direito ao benefício fiscal.

Quais são os caminhos para o idoso conseguir a isenção?
A principal forma de o idoso obter a isenção é através da categoria de Pessoa com Deficiência (PCD). Muitas doenças comuns na terceira idade, como mal de Parkinson, Alzheimer, AVC ou problemas graves de coluna que afetam a mobilidade, dão direito ao benefício.
Nesses casos, o veículo deve estar em nome do idoso e ele deve apresentar um laudo médico que comprove a condição que limita a mobilidade. A isenção pode ser solicitada mesmo que o idoso não dirija e o carro seja conduzido por um terceiro.
O veículo antigo garante a isenção em quais estados?
Essa é a forma mais comum de isenção para os idosos. Muitos veículos mais antigos, frequentemente de propriedade de pessoas da terceira idade, se enquadram nos critérios de isenção por ano de fabricação. Este critério também varia drasticamente.
Em estados como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, veículos com 20 anos ou mais de fabricação são isentos. Já no Rio de Janeiro e Bahia, a isenção começa a partir de 15 anos. Em Minas Gerais, a regra é específica para carros de “Placa Preta” ou de valor histórico.

Como solicitar a isenção de IPVA?
O processo de solicitação deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou Finanças do estado onde o veículo está registrado. A documentação exigida varia muito dependendo do critério usado (doença ou ano de fabricação).
No caso de isenção por PCD, são necessários:
- Documento de identificação do beneficiário.
- Laudo médico emitido por clínicas credenciadas ou órgãos de saúde pública.
- Documento do veículo (CRV ou CRLV).
- Comprovante de que o veículo está em nome do idoso.
Onde o idoso deve buscar informações confiáveis?
Devido à grande variação de leis estaduais, é crucial que o idoso ou seu representante legal consulte as regras específicas de sua Unidade Federativa. O processo de solicitação é, em muitos estados, feito através de portais online da Sefaz local.
O Portal Gov.br oferece orientações gerais sobre isenção de impostos, mas a aplicação prática é sempre estadual. Recomenda-se a consulta direta ao site da Secretaria da Fazenda de seu Estado para obter o passo a passo exato e evitar erros no protocolo do pedido.









