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Home Notícias Empresas e ações

Ações da Oi (OIBR3) param de ser negociadas na Bolsa; entenda

Leonardo Grané Por Leonardo Grané
10/nov/2025
Em Empresas e ações, Notícias
Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Imagem: José Cruz/Agência Brasil

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Os papéis da Oi (OIBR3 e OIBR4) pararam de ser negociados na B3, a Bolsa do Brasil, por volta das 14h50 (horário de Brasília) desta segunda-feira (10). A suspensão ocorre após a Justiça decretar a falência da operadora, determinando a continuação provisória das atividades sob gestão do administrador judicial.

O Regulamento de Negociação da B3 prevê, em seu artigo 83, que a negociação de ativos pode ser suspensa quando há decretação de falência do emissor das ações, bem como quando há um pedido de falência que demonstre indícios de insolvência.

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Ao decretar a falência, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu o estado de insolvência técnica e patrimonial do grupo, que estava em seu segundo processo de recuperação judicial.

As notícias sobre o pedido de falência derrubaram as ações nesta segunda, causando quedas de 35,71% (OIBR3) e 47,85% (OIBR4) até a suspensão.

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Com o decreto, ficam suspensas todas as ações e execuções contra a Oi, incluindo cobranças de credores. A Justiça também proibiu a venda ou oneração de bens da companhia, abrangendo recursos provenientes de vendas de ativos, como a Oi Fibra.

O que acontece com os investidores?

A falência coloca os investidores automaticamente no fim da fila de recebimento, segundo especialistas ouvidos pelo Monitor do Mercado. Para Antonio Tavares Paes, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, “os acionistas só terão direito a algum valor se, depois da venda dos bens e do pagamento de todos os credores, sobrar algo — o que é improvável”.

Ele explica que o administrador judicial — a empresa Preserva-Ação —, será responsável por arrecadar e liquidar os bens da massa falida. O produto dessa liquidação será destinado ao pagamento dos credores, respeitando a ordem de preferência prevista na Lei de Falências.

A perspectiva de retorno é ainda menor porque créditos tributários e trabalhistas têm prioridade, sendo pagos antes de qualquer valor destinado aos sócios.

Paes ressalta que apenas na hipótese de o acionista também ser credor da companhia por outro motivo — como empréstimos ou prestação de serviços — ele poderá se habilitar separadamente no processo, sem que o valor recebido nessa condição seja compensado com sua posição como acionista.

O advogado Luiz Friggi, sócio da área cível e de resolução de conflitos do Simões Pires Advogados, reforça que, com a decretação da falência, a Oi deixa de existir como empresa voltada a gerar lucro para seus acionistas.

“Quando uma empresa tem a falência decretada, inicia-se sua liquidação patrimonial. O objetivo passa a ser maximizar os ativos em prol dos credores. Os acionistas, embora tenham uma fração do patrimônio, ficam em segundo plano, residual. É muito raro sobrar algo para receberem depois de pagos todos os credores”, afirma.

Segundo Friggi, quem tem ações agora vai ficar com elas, possivelmente sem valor algum, e que não há muito o que ser feito além de acompanhar o processo.

Colapso financeiro já havia sido reconhecido pela Gestão Judicial

Antes da decisão, a Gestão Judicial da Oi já havia comunicado à Justiça que o grupo havia atingido um “estado falimentar” e não possuía mais condições de cumprir o plano de recuperação judicial ou honrar compromissos com credores e fornecedores.

Segundo a manifestação, feita na última-feira (7), a companhia enfrenta uma situação financeira e operacional irreversível, com receitas mensais insuficientes para cobrir despesas essenciais.

A margem bruta — diferença entre receitas e custos diretos —, que já era negativa em janeiro de 2025, despencou de -10% para -135% em outubro, refletindo o colapso das finanças da operadora.

O parecer apontou o descumprimento do plano de recuperação judicial e a existência de passivo extraconcursal (dívidas pós-recuperação) de R$ 1,7 bilhão com fornecedores, além de litígios e desconfiança do mercado que inviabilizavam qualquer tentativa de reestruturação.

Tentativas anteriores de reestruturação

A Oi entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas, e concluiu o processo no fim de 2022. No entanto, o grupo ainda carregava R$ 44,3 bilhões em obrigações, o que levou a um novo pedido de recuperação judicial em 2023.

O plano aprovado em abril de 2024 previa um financiamento de até US$ 655 milhões, sendo US$ 505 milhões de credores financeiros e US$ 100 milhões a US$ 150 milhões da V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual.

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Mesmo assim, a Oi não conseguiu retomar o equilíbrio financeiro nem gerar caixa suficiente para cumprir o plano, resultando na convolação da recuperação em falência.

Continuidade dos serviços da Oi

A decisão judicial manteve a continuidade provisória das operações, com gestão pelo administrador judicial, para garantir a prestação de serviços públicos e privados essenciais, como telefonia e banda larga.

A Anatel apoia a criação de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), que reuniria contratos e ativos da Oi para venda a um novo operador que mantenha os serviços. A agência também avalia a execução de garantias financeiras para sustentar o funcionamento durante a transição.

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