O Banco Central (BC) decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, desencadeando a maior operação de pagamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) da história. A decisão envolve uma base estimada de 1,6 milhão de credores, com depósitos e investimentos cobertos que somam cerca de R$ 41 bilhões.
O valor supera o episódio do Bamerindus, em 1997, quando o FGC desembolsou R$ 3,7 bilhões, montante equivalente hoje a cerca de R$ 20 bilhões, se corrigidos pelo IPCA.
Segundo declaração do Banco Central, a intervenção no Banco Master foi motivada por uma crise de liquidez considerada grave e por descumprimentos de normas do sistema financeiro. A autoridade monetária também destacou que havia um comprometimento relevante da situação econômico-financeira do conglomerado.
De acordo com o BC, o grupo é classificado como uma instituição de crédito diversificado de pequeno porte, enquadrada no Segmento 3 da regulação prudencial — categoria abaixo dos Segmentos 1 e 2, que reúnem os maiores bancos do país. O conglomerado representa 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional.
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Renato Mantoanelli Tescari, professor de Direito Processual Civil da PUCSP e sócio da CTM Advogados esclarece que diante do processo de liquidação pelo BC, ou seja, o encerramento forçado das operações da empresa, apuram-se todos os créditos e débitos para encerrar as relações jurídicas da companhia liquidada e todos os ativos são liquidados e pagos os credores à medida do que houver de patrimônio.
Nesse contexto, o maior risco para o investidor, segundo o especialista, é de crédito: “os credores que não tiverem garantias ou correntistas e investidores que não sejam garantidos pelo FGC estarão sujeitos ao resultado da liquidação do patrimônio do banco, se for positivo. Também significa que clientes não podem sacar, transferir ou movimentar valores”, explica.
Como o Banco Master captava recursos
De acordo com dados obtidos por meio da investigação da Polícia federal, o Banco Master se financiava principalmente pela venda de CDBs (Certificados de Depósito Bancário), que têm garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Um dos elementos de contravenção consiste no fato de que esses papéis eram ofertados com remunerações superiores à média de mercado. O Master também distribuía LCI, LF, CDI e outros instrumentos de renda fixa cobertos pelo FGC.
O economista-chefe da Ativa Investimentos, Étore Sanchez, avalia que o caso não ameaça a estabilidade do sistema: “Teria que ser um caso muito maior. Mas parece pontual, pelo menos por enquanto. O sistema financeiro brasileiro está estável, inclusive com relatório de estabilidade financeira por parte do BC — que aborda testes em relação ao estresse do sistema — apontando isso.”
Ele também comenta que a notícia não causou impactos relevantes em ações de bancos na Bolsa: “O Master ainda não faz preço de um modo amplo, porque todo mundo sabia que estava em processo de falência. Mas a escalada de desdobramentos relevantes pode gerar um contágio de preço — ainda que não seja um risco sistêmico.”
Para os credores, o que é coberto pelo FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos protege diversos tipos de depósitos e investimentos. No caso do Master, estão cobertos:
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- poupança
- depósitos a prazo, com ou sem certificado, como CDB e RDB
- depósitos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao pagamento de salários e benefícios
- LC (letra de câmbio)
- LH (letra hipotecária)
- LCI (letra de crédito imobiliário)
- LCA (letra de crédito do agronegócio)
- LCD (letra de crédito do desenvolvimento)
- operações compromissadas com títulos emitidos por empresa ligada, desde que emitidos após 8 de março de 2012
O FGC destaca que cerca de 0,01% de todo o volume captado pelas instituições financeiras com cobertura do fundo é destinado mensalmente ao próprio FGC. Alguns bancos fazem contribuições adicionais. Em junho deste ano, o fundo registrava R$ 121,1 bilhões em liquidez.
Tescari destaca que para quem está fora do valor de cobertura do FGC ou não seja credor com garantias, é bastante possível que não receba nada para além do valor garantido, considerando que o FGC é um mecanismo de proteção que cobre valores de até R$ 250 mil por pessoa ou empresa em cada instituição financeira.
O especialista alerta ainda que os credores devem se antecipar na reivindicação de seus créditos e acompanhar possíveis desdobramentos envolvendo outras pessoas físicas e jurídicas relacionadas às irregularidades identificadas.
Segundo ele, esses agentes podem vir a ser responsabilizados junto com o banco, seus controladores e administradores.
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Como o investidor deve proceder para o pagamento do FGC
O FGC detalha que o pagamento segue regras formais e depende de uma sequência de etapas. O processo não é automático e demora em média 30 dias úteis.
- Envio das informações ao FGC: o liquidante deve encaminhar a relação completa das pessoas que têm direito à garantia. Em liquidações recentes, esse processo levou, em média, 30 dias.
- Cadastro: para solicitar o pagamento da garantia, o credor deverá baixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro (já pode ser feito).
- Liberação para solicitação: quando as informações chegam ao FGC, o sistema é liberado para solicitação; nesse processo, a instituição em falência ainda deve enviar os dados de todas as pessoas que foram afetadas e precisarão do pagamento de garantia.
- Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia no aplicativo.
- Manifestação do credor: o credor precisa solicitar o pagamento. A manifestação é obrigatória para formalizar o direito à garantia:
– Credores Pessoa Física (CPF): devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC. A Pessoa Física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia.
– Pessoas Jurídicas (CNPJ): realizam o processo pelo site do FGC. Pessoas Jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos. - Início do pagamento de garantia para as pessoas que já estão com o cadastro atualizado (Pagamento em até 48h).
- Assinatura digital: após ver o valor a receber, o credor assina digitalmente o termo de solicitação. Empresas recebem o termo por envio direto após análise dos documentos.
- Pagamento: com tudo validado, o FGC efetua o pagamento em até 48 horas, na conta de titularidade do credor.
O acompanhamento para pessoas físicas pode ser feito pelo aplicativo.
FGC já havia atuado preventivamente no caso Banco Master
O FGC já havia atuado preventivamente. Em maio, liberou uma linha emergencial de R$ 4 bilhões para que o Master honrasse vencimentos de seus CDBs.
Em outubro, o BC autorizou aumentos de capital em duas instituições do grupo:
- Banco Master Múltiplo: de R$ 1,167 bi para R$ 1,586 bilhões
- Will Financeira (Will Bank): de R$ 370 milhões para R$ 789 milhões
O grupo buscava alternativas para cumprir obrigações de curto prazo e evitar uma intervenção.
Esse porte reduzido e a baixa interconexão do Master com o mercado interbancário diminuem o risco de propagação de instabilidade para o sistema financeiro. O FGC afirmou que tem recursos suficientes para honrar todos os depósitos cobertos.
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O analista da Austin Rating, Luis Miguel Santacreu, avalia que em relação ao impacto no FGC, “o fundo vai consumir muito do seu patrimônio para pagar os investidores que aplicaram nos CDBs do Master, então vai ter um impacto no tamanho do fundo garantidor.”
Segundo Santacreu, o FGC deverá cumprir “as regras do jogo”, podendo desembolsar cerca de R$ 50 bilhões apenas com CDBs, segundo estimativas.









