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Brasileiros que transportam crianças no carro precisam saber desta importante mudança na lei

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
23/nov/2025
Em Economia, Notícias
Brasileiros que transportam crianças no carro precisam saber desta importante mudança na lei

Pai bonito prendendo o filho na cadeirinha de segurança do carro - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

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A atualização da Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020) trouxe critérios mais rigorosos de idade e altura para o transporte de crianças, visando aumentar a segurança nas estradas do Brasil.

Como ficaram as regras de idade e altura para o banco de trás?

A principal alteração da nova lei foi a inclusão do critério de altura, e não apenas da idade. Agora, a obrigatoriedade do uso de assentos especiais (cadeirinha ou assento de elevação) se aplica a crianças com até 10 anos de idade que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura.

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Isso significa que mesmo que a criança já tenha 9 anos, se ela medir menos de 1,45m, ela deve continuar usando o assento de elevação. A medida visa garantir que o cinto de segurança passe pelas partes corretas do corpo (quadril e ombro), evitando lesões graves em caso de impacto.

Qual é o equipamento correto para cada fase da criança?

Para estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, os pais devem respeitar a evolução dos dispositivos de retenção. O uso incorreto do equipamento anula a proteção e é passível de multa, veja abaixo o vídeo do canal Dra. Tati Lemos:

As categorias de dispositivos exigidos por lei seguem a classificação de idade e peso listada a seguir:

  • Bebê Conforto: Para crianças de até 1 ano ou com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de Elevação (Booster): Para crianças de 4 a 10 anos (com menos de 1,45m).

Leia também: Comunicado 21/11 para idosos e aposentados com 60 anos ou mais – Monitor do Mercado

O que acontece se eu for parado em uma blitz?

Brasileiros que transportam crianças no carro precisam saber desta importante mudança na lei
Jovem mãe consertando as botas do filho pequeno que está sentado na cadeirinha do carro – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

O descumprimento desta lei é tratado com extrema severidade pelas autoridades de trânsito. Transportar crianças sem o dispositivo adequado, ou no banco da frente antes da idade permitida, configura uma infração gravíssima.

A tabela abaixo detalha as penalidades aplicadas ao motorista infrator, lembrando que a retenção do veículo ocorre até que a irregularidade seja sanada (ou seja, até arrumarem uma cadeirinha):

Tipo de PenalidadeConsequência para o Motorista
ClassificaçãoInfração Gravíssima
MultaR$ 293,47
Pontuação na CNH7 pontos na carteira
Medida AdministrativaRetenção do veículo

Crianças podem ser transportadas em motocicletas?

Brasileiros que transportam crianças no carro precisam saber desta importante mudança na lei
Menino adorável em cadeirinha tocando um labrador no banco de trás – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

A lei também endureceu as regras para o transporte de crianças em motos. Antes permitido a partir dos 7 anos, agora é proibido transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas, ciclomotores ou motonetas.

Além da idade, a criança deve ter condições físicas e psicológicas de cuidar de sua própria segurança na garupa. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, as proibições incluem:

  1. Crianças menores de 10 anos de idade;
  2. Crianças que não tenham condições de cuidar da própria segurança (ex: braço engessado);
  3. Crianças sem o uso de capacete adequado ao seu tamanho.
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