A atualização da Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020) trouxe critérios mais rigorosos de idade e altura para o transporte de crianças, visando aumentar a segurança nas estradas do Brasil.
Como ficaram as regras de idade e altura para o banco de trás?
A principal alteração da nova lei foi a inclusão do critério de altura, e não apenas da idade. Agora, a obrigatoriedade do uso de assentos especiais (cadeirinha ou assento de elevação) se aplica a crianças com até 10 anos de idade que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura.
Isso significa que mesmo que a criança já tenha 9 anos, se ela medir menos de 1,45m, ela deve continuar usando o assento de elevação. A medida visa garantir que o cinto de segurança passe pelas partes corretas do corpo (quadril e ombro), evitando lesões graves em caso de impacto.
Qual é o equipamento correto para cada fase da criança?
Para estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, os pais devem respeitar a evolução dos dispositivos de retenção. O uso incorreto do equipamento anula a proteção e é passível de multa, veja abaixo o vídeo do canal Dra. Tati Lemos:
As categorias de dispositivos exigidos por lei seguem a classificação de idade e peso listada a seguir:
- Bebê Conforto: Para crianças de até 1 ano ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de Elevação (Booster): Para crianças de 4 a 10 anos (com menos de 1,45m).
Leia também: Comunicado 21/11 para idosos e aposentados com 60 anos ou mais – Monitor do Mercado
O que acontece se eu for parado em uma blitz?

O descumprimento desta lei é tratado com extrema severidade pelas autoridades de trânsito. Transportar crianças sem o dispositivo adequado, ou no banco da frente antes da idade permitida, configura uma infração gravíssima.
A tabela abaixo detalha as penalidades aplicadas ao motorista infrator, lembrando que a retenção do veículo ocorre até que a irregularidade seja sanada (ou seja, até arrumarem uma cadeirinha):
| Tipo de Penalidade | Consequência para o Motorista |
| Classificação | Infração Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontuação na CNH | 7 pontos na carteira |
| Medida Administrativa | Retenção do veículo |
Crianças podem ser transportadas em motocicletas?

A lei também endureceu as regras para o transporte de crianças em motos. Antes permitido a partir dos 7 anos, agora é proibido transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas, ciclomotores ou motonetas.
Além da idade, a criança deve ter condições físicas e psicológicas de cuidar de sua própria segurança na garupa. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, as proibições incluem:
- Crianças menores de 10 anos de idade;
- Crianças que não tenham condições de cuidar da própria segurança (ex: braço engessado);
- Crianças sem o uso de capacete adequado ao seu tamanho.









