A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para proibir publicidades de empréstimos que ocultem os reais riscos da contratação.
O que é estritamente proibido na publicidade de empréstimos?
A legislação veda o uso de termos que possam iludir o consumidor sobre a facilidade da dívida. Expressões como “sem juros”, “gratuito” ou “sem acréscimo” são proibidas se a oferta envolver qualquer custo oneroso para o cliente.

Além disso, é proibido oferecer crédito “sem consulta ao SPC/Serasa” sem deixar claro que existem outras análises de risco. As práticas comerciais abusivas listadas a seguir são vetadas:
- Assediar ou pressionar o consumidor para contratar (especialmente idosos);
- Ocultar que a operação envolve juros compostos;
- Prometer concessão de crédito sem avaliação da situação financeira.
Quais informações o banco é obrigado a mostrar?
A transparência agora é a regra de ouro. Toda oferta de crédito, seja na TV ou na internet, deve informar o Custo Efetivo Total (CET), que é a soma de juros, taxas, seguros e tarifas, e não apenas a taxa de juros nominal.
O consumidor deve saber exatamente quanto pagará no final. A Lei 14.181/2021 exige que os seguintes dados sejam apresentados de forma clara e prévia:
- A taxa mensal e anual de juros;
- O montante total das prestações;
- A soma total a pagar com e sem financiamento.
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A lei protege grupos vulneráveis de assédio?
Sim, a lei traz uma proteção específica para idosos, analfabetos e doentes, considerados hipervulneráveis. É proibido assediar ou pressionar esses grupos para a contratação de crédito, prêmio ou serviço, sob pena de nulidade do contrato, veja abaixo o vídeo do canal Sol Dantas:
A tabela abaixo resume os direitos garantidos contra o marketing predatório financeiro no Brasil, reforçando a dignidade do consumidor:
| Prática Abusiva | Penalidade Prevista |
| Ocultar riscos | Multa e anulação da cláusula. |
| Assediar idosos | Suspensão da atividade e multa. |
| Falsas promessas | Indenização por danos morais/materiais. |
Onde denunciar a publicidade enganosa?
Caso o consumidor se depare com uma oferta que prometa “dinheiro fácil” sem explicar os custos, ele deve reportar aos órgãos de defesa. A fiscalização é essencial para manter o mercado honesto.
As denúncias podem ser feitas no Procon local ou através da plataforma oficial do governo. Para entender melhor seus direitos, o cidadão pode consultar o Código de Defesa do Consumidor atualizado.









