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Brasileiros que buscam empréstimos estão protegidos por lei contra a publicidade enganosa

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
27/nov/2025
Em Economia, Notícias
Brasileiros que buscam empréstimos estão protegidos por lei contra a publicidade enganosa

Homem alegre entregando notas de dólar a um vendedor de carros perto de uma mulher atraente e Sigla do CDC para Código de Defesa do Consumidor escrita em dados de madeira - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

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A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para proibir publicidades de empréstimos que ocultem os reais riscos da contratação.

O que é estritamente proibido na publicidade de empréstimos?

A legislação veda o uso de termos que possam iludir o consumidor sobre a facilidade da dívida. Expressões como “sem juros”, “gratuito” ou “sem acréscimo” são proibidas se a oferta envolver qualquer custo oneroso para o cliente.

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Imagem recortada de uma mulher entregando dinheiro a um gerente que segura uma caneta perto de um contrato de empréstimo – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Além disso, é proibido oferecer crédito “sem consulta ao SPC/Serasa” sem deixar claro que existem outras análises de risco. As práticas comerciais abusivas listadas a seguir são vetadas:

  • Assediar ou pressionar o consumidor para contratar (especialmente idosos);
  • Ocultar que a operação envolve juros compostos;
  • Prometer concessão de crédito sem avaliação da situação financeira.

Quais informações o banco é obrigado a mostrar?

A transparência agora é a regra de ouro. Toda oferta de crédito, seja na TV ou na internet, deve informar o Custo Efetivo Total (CET), que é a soma de juros, taxas, seguros e tarifas, e não apenas a taxa de juros nominal.

O consumidor deve saber exatamente quanto pagará no final. A Lei 14.181/2021 exige que os seguintes dados sejam apresentados de forma clara e prévia:

  • A taxa mensal e anual de juros;
  • O montante total das prestações;
  • A soma total a pagar com e sem financiamento.

Leia também: Brasileiros com o orçamento apertado podem finalmente regularizar suas multas com esta nova lei – Monitor do Mercado

A lei protege grupos vulneráveis de assédio?

Sim, a lei traz uma proteção específica para idosos, analfabetos e doentes, considerados hipervulneráveis. É proibido assediar ou pressionar esses grupos para a contratação de crédito, prêmio ou serviço, sob pena de nulidade do contrato, veja abaixo o vídeo do canal Sol Dantas:

A tabela abaixo resume os direitos garantidos contra o marketing predatório financeiro no Brasil, reforçando a dignidade do consumidor:

Prática AbusivaPenalidade Prevista
Ocultar riscosMulta e anulação da cláusula.
Assediar idososSuspensão da atividade e multa.
Falsas promessasIndenização por danos morais/materiais.

Onde denunciar a publicidade enganosa?

Caso o consumidor se depare com uma oferta que prometa “dinheiro fácil” sem explicar os custos, ele deve reportar aos órgãos de defesa. A fiscalização é essencial para manter o mercado honesto.

As denúncias podem ser feitas no Procon local ou através da plataforma oficial do governo. Para entender melhor seus direitos, o cidadão pode consultar o Código de Defesa do Consumidor atualizado.

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