A primeira habilitação é um marco na vida do condutor, mas ela não é permanente logo de início. O período de transição entre o documento inicial e a licença permanente envolve regras específicas de comportamento e prazos rígidos que todo recém-habilitado precisa conhecer para garantir seu direito de dirigir no futuro.
O que é a Permissão para Dirigir (PPD)?
A Permissão para Dirigir (PPD), popularmente conhecida como CNH Provisória, é o documento concedido ao candidato aprovado nos exames da autoescola. Ela possui validade de apenas 12 meses e funciona como um período probatório obrigatório para testar a responsabilidade do novo motorista no trânsito real.
Durante esse primeiro ano, o condutor possui os mesmos direitos de dirigir que um motorista experiente, podendo trafegar em rodovias e cidades. No entanto, ele está sob observação rigorosa do Detran, e qualquer deslize grave pode custar a perda imediata do documento antes da emissão da versão final.

Quais infrações cancelam a CNH Provisória?
A regra para manter a permissão é rígida: o condutor não pode cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima durante os 12 meses. Além disso, ele não pode ser reincidente em infrações médias, ou seja, cometer a mesma infração média duas vezes no período leva ao cancelamento automático.
Caso o motorista descumpra essas condições, ele não terá o direito de solicitar a CNH Definitiva ao final do prazo. A punição é severa: a permissão é cassada, e o condutor precisará reiniciar todo o processo de habilitação do zero, incluindo aulas e provas, perdendo todo o investimento financeiro feito.
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Como solicitar a CNH Definitiva após o prazo?
Se o condutor passar pelo período de um ano sem cometer as infrações impeditivas, ele ganha o direito à CNH Definitiva. O pedido deve ser feito junto ao Detran do estado, mediante o pagamento de uma taxa de emissão, logo após o vencimento da data de validade impressa na permissão original.
Não é necessário realizar novos exames médicos ou práticos nesta etapa, pois é apenas um procedimento administrativo de troca. O novo documento terá validade estendida (geralmente de 5 ou 10 anos, dependendo da idade), conferindo ao motorista a estabilidade legal para dirigir sem o risco de cassação imediata por multas isoladas.
Existe diferença na pontuação entre as duas?
Sim, o sistema de pontuação funciona de maneira distinta para cada documento. Na CNH Definitiva, o motorista entra no sistema de pontos acumulativos, onde a suspensão do direito de dirigir só ocorre se ele atingir o limite de 20, 30 ou 40 pontos (dependendo das infrações) no período de 12 meses.
Já na CNH Provisória, a lógica não é o acúmulo de pontos, mas a gravidade da falta cometida. O sistema é de “tolerância zero” para condutas perigosas, onde uma única multa pesada encerra a carreira do motorista iniciante, independentemente de quantos pontos ela geraria no prontuário comum.
As principais distinções práticas que o condutor deve observar são:
- Provisória: Cancelada por 1 grave, 1 gravíssima ou 2 médias.
- Definitiva: Suspensa por acúmulo de pontos ou infrações mandatórias.
- Validade: Provisória dura 1 ano; Definitiva dura até 10 anos.
- Recuperação: Provisória exige refazer tudo; Definitiva exige reciclagem.

Onde a legislação de trânsito define essas regras?
Todas as normas sobre a concessão da permissão e a transição para a habilitação definitiva estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Artigo 148 estabelece os requisitos para a aprovação e as penalidades específicas para quem está no período probatório de um ano.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é o órgão máximo que regula essas normas em nível federal. No portal de serviços do governo, é possível consultar a legislação atualizada e entender os direitos e deveres do condutor recém-habilitado para evitar a perda do documento.









