A Constituição Federal do Brasil e a CLT formam um escudo protetor para as trabalhadoras gestantes, garantindo que a maternidade não seja motivo de desemprego e assegurando a renda familiar em um momento crucial.
Quando começa a proteção contra a demissão?
A estabilidade provisória começa no momento da concepção da gravidez e dura até cinco meses após o parto. É importante notar que a proteção vale mesmo que a empresa (ou a própria gestante) ainda não saiba da gravidez no momento da demissão, veja abaixo o vídeo do canal Advocacia-Geral da União AGU:
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não retira o direito à indenização ou reintegração. A lei prioriza a proteção do nascituro e a subsistência da mãe durante todo o processo gestacional.
O que acontece se a gravidez for descoberta após a saída?
Se a trabalhadora for demitida e descobrir posteriormente que já estava grávida na data do desligamento, ela tem o direito de ser reintegrada ao cargo. A empresa deve anular a demissão e pagar os salários do período em que ela ficou afastada.
Caso a reintegração não seja recomendável devido a atritos pessoais, a estabilidade é convertida em indenização financeira. Os direitos assegurados incluem os itens da lista a seguir:
- Pagamento dos salários de todo o período de estabilidade;
- Recolhimento do FGTS e INSS retroativos;
- Direito à licença-maternidade de 120 dias remunerada.
A gestante pode ser demitida por justa causa?
Sim, a estabilidade não é absoluta. A proteção visa impedir a demissão arbitrária ou sem motivo, mas não protege contra faltas graves cometidas pela funcionária, como furto, agressão ou abandono de emprego.
A Justa Causa anula o direito à estabilidade. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista os comportamentos que permitem a dispensa imediata, mesmo de gestantes.
Leia também: Um comunicado importante para todos os trabalhadores CLT sobre o direito ao DSR – Monitor do Mercado
Como funciona a licença-maternidade?

Além da estabilidade, a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, paga pela empresa (que depois é ressarcida pelo INSS). Em empresas cidadãs, esse prazo pode ser estendido para 180 dias.
A tabela abaixo resume os marcos temporais dessa proteção fundamental para as trabalhadoras brasileiras:
| Fase da Proteção | Duração / Prazo | Benefício Garantido |
| Início | Da concepção (confirmação da gravidez). | Proibição de demissão sem justa causa. |
| Licença | A partir do 8º mês ou parto (120 dias). | Salário integral pago como auxílio. |
| Término | Até 5 meses após o parto. | Fim da estabilidade provisória. |
Para garantir esses direitos, a trabalhadora deve comunicar a empresa assim que tiver o laudo médico, embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garanta o direito mesmo sem aviso prévio em casos de desconhecimento.









