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Brasileiras com carteira assinada estão protegidas por lei contra a demissão durante a gravidez

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
29/nov/2025
Em Economia, Notícias
Brasileiras com carteira assinada estão protegidas por lei contra a demissão durante a gravidez

Chefe mulher nos entrega carteira de trabalho brasileira e caderneta azul da previdência social em close-up no escritório de emprego e Gravidez. Mulher grávida alegre tocando a barriga e sorrindo em pé perto da janela em casa - Créditos: depositphotos.com / Milkos - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

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A Constituição Federal do Brasil e a CLT formam um escudo protetor para as trabalhadoras gestantes, garantindo que a maternidade não seja motivo de desemprego e assegurando a renda familiar em um momento crucial.

Quando começa a proteção contra a demissão?

A estabilidade provisória começa no momento da concepção da gravidez e dura até cinco meses após o parto. É importante notar que a proteção vale mesmo que a empresa (ou a própria gestante) ainda não saiba da gravidez no momento da demissão, veja abaixo o vídeo do canal Advocacia-Geral da União AGU:

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O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não retira o direito à indenização ou reintegração. A lei prioriza a proteção do nascituro e a subsistência da mãe durante todo o processo gestacional.

O que acontece se a gravidez for descoberta após a saída?

Se a trabalhadora for demitida e descobrir posteriormente que já estava grávida na data do desligamento, ela tem o direito de ser reintegrada ao cargo. A empresa deve anular a demissão e pagar os salários do período em que ela ficou afastada.

Caso a reintegração não seja recomendável devido a atritos pessoais, a estabilidade é convertida em indenização financeira. Os direitos assegurados incluem os itens da lista a seguir:

  • Pagamento dos salários de todo o período de estabilidade;
  • Recolhimento do FGTS e INSS retroativos;
  • Direito à licença-maternidade de 120 dias remunerada.

A gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim, a estabilidade não é absoluta. A proteção visa impedir a demissão arbitrária ou sem motivo, mas não protege contra faltas graves cometidas pela funcionária, como furto, agressão ou abandono de emprego.

A Justa Causa anula o direito à estabilidade. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista os comportamentos que permitem a dispensa imediata, mesmo de gestantes.

Leia também: Um comunicado importante para todos os trabalhadores CLT sobre o direito ao DSR – Monitor do Mercado

Como funciona a licença-maternidade?

Mulher possui documento brasileiro de trabalho e previdência social (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Mulher grávida – Créditos: depositphotos.com / EugeneGensyurovksy – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Além da estabilidade, a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, paga pela empresa (que depois é ressarcida pelo INSS). Em empresas cidadãs, esse prazo pode ser estendido para 180 dias.

A tabela abaixo resume os marcos temporais dessa proteção fundamental para as trabalhadoras brasileiras:

Fase da ProteçãoDuração / PrazoBenefício Garantido
InícioDa concepção (confirmação da gravidez).Proibição de demissão sem justa causa.
LicençaA partir do 8º mês ou parto (120 dias).Salário integral pago como auxílio.
TérminoAté 5 meses após o parto.Fim da estabilidade provisória.

Para garantir esses direitos, a trabalhadora deve comunicar a empresa assim que tiver o laudo médico, embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garanta o direito mesmo sem aviso prévio em casos de desconhecimento.

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