A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco civilizatório no Brasil, garantindo igualdade, acessibilidade e punindo severamente a discriminação.
O que a lei define como prioridade?
O Estatuto estabelece que a pessoa com deficiência tem prioridade efetiva em diversas áreas da vida, assegurando o pleno exercício de sua cidadania. O objetivo é remover barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais que impeçam a inclusão.

Isso vai muito além de vagas de estacionamento; trata-se de acesso à saúde, educação, moradia e trabalho sem preconceitos. A lei inverte a lógica, adaptando a sociedade ao indivíduo, e não o contrário.
Quais são os direitos fundamentais assegurados?
A legislação abrange todas as esferas da vida civil. Na educação, por exemplo, é proibida a cobrança de valores adicionais em mensalidades escolares para alunos com deficiência, garantindo o acesso ao ensino regular.
No mercado de trabalho, a lei reforça a obrigatoriedade de cotas em empresas. Os principais direitos garantidos para a autonomia do cidadão estão na lista a seguir:
- Direito ao auxílio-inclusão para quem ingressa no mercado de trabalho;
- Prioridade na restituição do Imposto de Renda;
- Direito a acompanhante em hospitais e eventos culturais.
A discriminação é considerada crime?
Sim, o Estatuto criminalizou o preconceito. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime, com penas que podem levar à prisão, demonstrando a seriedade do Estado na proteção desses cidadãos, veja abaixo o vídeo do canal Me Julga – Cíntia Brunelli:
A tabela abaixo detalha as punições previstas na Lei nº 13.146/2015, servindo de alerta para a sociedade:
| Tipo de Conduta | Pena Prevista |
| Discriminação simples | Reclusão de 1 a 3 anos e multa. |
| Discriminação em redes sociais | Reclusão de 2 a 5 anos e multa. |
| Apropriação de bens (bPC/pensão) | Reclusão de 1 a 4 anos e multa. |
| Abandonar em hospitais/abrigos | Reclusão de 6 meses a 3 anos. |
Onde denunciar violações de direitos?
Caso presencie desrespeito ou sofra discriminação, a vítima ou familiar deve acionar os canais de proteção aos direitos humanos. O Disque 100 é o principal canal federal para denúncias anônimas e rápidas.
Para questões legais e processuais, o Ministério Público Federal atua fortemente na fiscalização do cumprimento da lei e na defesa dos direitos coletivos dessa população.





