A atualização do Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei 14.071/2020, simplificou as regras sobre o uso de luzes durante o dia, mas a falta de atenção aos detalhes ainda gera multas desnecessárias para condutores em rodovias.
Onde é obrigatório acender o farol de dia?
A obrigatoriedade do farol baixo aceso durante o dia agora se restringe às rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano. Pista simples é aquela onde não há separação física (como mureta ou canteiro) entre os carros que vão e vêm.

Em rodovias de pista dupla ou duplicada, o uso do farol durante o dia tornou-se apenas recomendável, não mais obrigatório para carros de passeio. Isso alivia a preocupação de motoristas em grandes estradas estruturadas.
Quem está livre de ligar a luz manualmente?
Os veículos mais novos, equipados de fábrica com a Luz de Rodagem Diurna (DRL) — aquele filete de LED que acende ao ligar o motor , estão dispensados de ligar o farol baixo em qualquer rodovia durante o dia, veja abaixo o vídeo do canal Carro Online:
No entanto, existem situações onde a luz baixa é exigida para todos, sem exceção, visando a segurança total. As condições de uso obrigatório estão na lista a seguir:
- Durante a noite em qualquer via;
- No interior de túneis, mesmo os iluminados;
- Sob chuva, neblina ou cerração (durante o dia).
Qual o prejuízo para quem descumprir a lei?
Esquecer o farol ligado em uma rodovia de pista simples ainda pesa no bolso. A infração é considerada média, gerando custos financeiros e pontos que podem acumular e suspender a habilitação.
A tabela abaixo resume as penalidades aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal para quem ignora a norma de visibilidade:
| Penalidade | Consequência para o Condutor |
| Tipo de Infração | Média |
| Valor da Multa | R$ 130,16 |
| Pontos na CNH | 4 pontos |
| Risco | Maior chance de colisão frontal |
Onde consultar a norma oficial?
Para não cair em notícias falsas de grupos de mensagens, o motorista deve se informar diretamente na fonte. O texto completo e atualizado está disponível no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicam cartilhas educativas frequentes para orientar turistas e moradores sobre a correta identificação das vias.





