A Justiça de São Paulo negou integralmente a ação movida pelo economista Samy Dana contra a Universidade de São Paulo (USP), em que ele contestava o resultado de um concurso público para o cargo de Professor Doutor na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA-USP).
Na decisão, o juiz afirmou que não houve qualquer irregularidade na condução do processo e manteve a seleção assim como a instituição havia realizado.
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A ação tramitava na 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Dana alegava que havia falhas em:
- composição da banca
- nos critérios de avaliação
- na análise do currículo
- no processamento de recursos.
Segundo a sentença de 24 de novembro, à qual o Monitor do Mercado teve acesso, o juiz Aléssio Martins Gonçalves concluiu que “o procedimento administrativo mostrou-se regular, motivado e alinhado às regras do edital”.
Supostos problemas apontados por Samy Dana
Além das falhas mencionadas, o economista apontava para uma possível manipulação de notas. No processo, Dana pedia a revisão das avaliações ou até mesmo a anulação completa do concurso.
O magistrado, no entanto, afirmou que todas as etapas foram devidamente registradas, com atas, critérios e planilhas sem rasuras ou divergências. Para ele, a discordância do candidato não indicou qualquer violação ao edital.
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O juiz também ressaltou que o Poder Judiciário não pode substituir o juízo técnico das universidades, amparado pela autonomia acadêmica prevista no artigo 207 da Constituição.
Sem necessidade de incluir outros candidatos no processo
A defesa de Dana pedia a inclusão da candidata aprovada como parte da ação. O juiz rejeitou a solicitação, seguindo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com essa jurisprudência, não há necessidade de litisconsórcio (situação em que duas ou mais pessoas participam do mesmo processo judicial) quando o objetivo da ação é revisar apenas a legalidade do certame, e não retirar diretamente a vaga de um participante.
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Concurso permanece válido
O pedido foi julgado improcedente, com resolução de mérito e sem condenação em custas ou honorários, como prevê a lei dos Juizados Especiais. Samy Dana ainda pode recorrer por meio de Recurso Inominado, em prazo de 10 dias.
Com a decisão, todas as etapas e a classificação final divulgada pela USP permanecem válidas.









