A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o maior medo dos motoristas brasileiros. Existem infrações específicas que, por sua gravidade, geram a perda temporária do direito de dirigir automaticamente, independente da pontuação acumulada no prontuário do condutor.
A suspensão ocorre apenas pelo acúmulo de pontos no prontuário?
Não, o sistema de pontos não é a única via para perder a carteira. O Código de Trânsito Brasileiro prevê as infrações autossuspensivas, que punem condutas perigosas com a suspensão direta, mesmo que o motorista não tenha nenhum ponto anterior.
Nesses casos, o processo administrativo é aberto imediatamente após a autuação. O período sem dirigir varia de 2 a 8 meses, podendo chegar a 12 meses em casos mais graves, como dirigir embriagado ou disputar rachas em via pública.

Exceder a velocidade máxima permitida gera suspensão imediata?
Sim, mas depende da proporção do excesso em relação ao limite da via. A multa por velocidade é escalonada, e apenas quando o condutor ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima é que a suspensão é aplicada compulsoriamente.
Entender as faixas de tolerância e punição é vital para evitar surpresas, pois as penalidades financeiras e administrativas aumentam conforme a gravidade da imprudência ao volante:
| Excesso de Velocidade | Gravidade da Infração | Penalidade Extra |
| Até 20% | Média | Apenas Multa |
| De 20% a 50% | Grave | Apenas Multa |
| Acima de 50% | Gravíssima (x3) | Suspensão da CNH |
Dirigir sob efeito de álcool é a infração mais severa do código?
A “Lei Seca” impõe uma das punições mais rigorosas do Brasil. Dirigir sob influência de álcool, em qualquer quantidade, é uma infração gravíssima com fator multiplicador, visando coibir acidentes fatais e preservar vidas no trânsito.
Além do risco à vida, as consequências legais para quem é flagrado no bafômetro são imediatas e geram um impacto profundo na vida do motorista:
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Multa gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes (quase R$ 3.000).
- Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Recolhimento imediato do documento de habilitação físico.

A falta de capacete suspende a carteira de motociclistas?
Para os motociclistas, a segurança é o foco das infrações autossuspensivas. Conduzir motocicleta sem capacete, ou com o capacete sem estar devidamente fixado (jugular solta) ou sem viseira, gera a suspensão direta do direito de dirigir.
Transportar passageiro sem capacete tem a mesma consequência jurídica para o condutor. A lei entende que a falta desse equipamento de proteção coloca a vida em risco iminente, justificando a retirada temporária do condutor das vias públicas.
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Recusar o teste do bafômetro evita a penalidade de suspensão?
Não, recusar-se a soprar o bafômetro não livra o condutor das penalidades administrativas. A lei equipara a recusa à infração de embriaguez, aplicando exatamente as mesmas sanções de multa e tempo de suspensão da carteira de motorista.
A estratégia de recusar serve apenas para evitar a produção de prova criminal (prisão), mas a CNH é suspensa da mesma forma. O Portal da Secretaria Nacional de Trânsito esclarece que a recusa é uma infração autônoma gravíssima.









