Muitos brasileiros compram a Garantia Estendida achando que é um prolongamento automático da obrigação da fábrica, mas trata-se, na verdade, de um contrato de seguro opcional regulado pela SUSEP.
A loja pode me obrigar a contratar o seguro?
Jamais. Condicionar a venda de um produto à contratação da garantia estendida configura Venda Casada, prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor no Brasil.

O vendedor deve informar claramente que se trata de um serviço opcional. O cliente tem total liberdade para negar a oferta ou contratar o seguro em outra ocasião, sem sofrer qualquer constrangimento ou alteração no preço do produto original.
O que o contrato deve informar obrigatoriamente?
A transparência é vital, pois a garantia estendida não cobre necessariamente os mesmos defeitos da garantia de fábrica. O contrato deve ser entregue em documento separado da nota fiscal do produto.
Antes de assinar, o consumidor deve verificar as cláusulas de exclusão. As informações obrigatórias que devem constar na apólice estão na lista a seguir:
- Número de telefone da seguradora;
- Coberturas incluídas e excluídas (o que não paga);
- Prazo de desistência (direito de arrependimento).
Qual a diferença entre garantia legal e estendida?
Para não gastar dinheiro à toa, é crucial entender os tipos de proteção. A garantia legal é um direito gratuito e automático, enquanto a estendida é um serviço pago que funciona como um seguro de bens.
A tabela abaixo esclarece os prazos e responsabilidades de cada modalidade vigente no mercado nacional:
| Tipo de Garantia | Custo | Duração Mínima | Quem Oferece |
| Legal | Gratuito | 30 ou 90 dias (Lei). | Fabricante / Loja |
| Contratual | Gratuito | Definida pela fábrica (ex: 1 ano). | Fabricante |
| Estendida | Pago | Definida no contrato (Seguro). | Seguradora |
Para aprofundar sobre as garantias, a seguir um vídeo produzido pelo canal Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
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Posso cancelar se me arrepender?
Sim, a lei garante o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir do contrato de garantia estendida no prazo de 7 dias corridos após a assinatura, recebendo o valor pago integralmente de volta.
A fiscalização desse mercado é feita pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para saber mais sobre seus direitos ou denunciar seguradoras, acesse o portal da SUSEP. Os passos para o cancelamento são:
- Entrar em contato com o SAC da seguradora;
- Solicitar o cancelamento por arrependimento (dentro do prazo);
- Anotar o protocolo de atendimento.
Para questões gerais de consumo, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) oferece orientações valiosas sobre a real necessidade desse serviço.




