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Comunicado importante para todos os consumidores sobre a obrigatoriedade da etiqueta de preço

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
03/dez/2025
Em Economia, Notícias
Comunicado importante para todos os consumidores sobre a obrigatoriedade da etiqueta de preço

Mulher olhando a etiqueta da camisa e pagamento - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko - Créditos: depositphotos.com / alebloshka

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A Lei da Visibilidade de Preços (Lei 10.962/2004) é a arma do consumidor contra as “armadilhas” do comércio, proibindo a prática de esconder valores para forçar o cliente a perguntar quanto custa um produto.

Como o preço deve ser exibido na vitrine?

A regra de ouro é a clareza. O preço deve estar afixado diretamente no produto ou na vitrine de forma ostensiva, legível e precisa, permitindo que o consumidor identifique o valor sem precisar de ajuda de um vendedor ou de cálculos complexos.

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Compradores agressivos brigando em uma loja de roupas em busca de ofertas da Black Friday – Créditos: depositphotos.com / DragosCondreaW

Não é permitido usar códigos indecifráveis ou letras minúsculas que induzam ao erro. As formas aceitas de afixação de preço garantem a autonomia de compra e estão listadas a seguir:

  • Etiquetas afixadas diretamente no bem;
  • Códigos referenciais (como códigos de barras) com leitores próximos;
  • Listas de preços visíveis para serviços (ex: barbearias, menus).

Existe diferença entre preço à vista e a prazo?

Sim, e a lei exige que essa diferença seja explícita. Se a loja oferece parcelamento, ela é obrigada a discriminar o valor total a prazo, o número de parcelas e a taxa de juros aplicada, não podendo destacar apenas o valor da parcela pequena para iludir o comprador.

A diferenciação de preço para pagamentos em dinheiro ou cartão é permitida, mas o estabelecimento deve informar os descontos oferecidos de maneira clara, conforme a Lei nº 13.455/2017.

Para aprofundar melhor o assunto, a seguir o vídeo da Cíntia Brunelli, formada em direito, do canal Me Julga – Cíntia Brunelli:

Como funciona a regra no comércio eletrônico?

Para compras online, as regras são ainda mais rígidas devido à Lei do E-commerce. O site deve apresentar o preço à vista, as modalidades de pagamento e a disponibilidade do produto antes mesmo do cliente iniciar o cadastro.

A tabela abaixo compara as obrigações do lojista físico e do virtual, ajudando o cidadão a identificar irregularidades:

Loja FísicaLoja Virtual (E-commerce)
Etiqueta no produto ou gôndolaPreço junto à imagem do produto
Leitor ótico disponível a cada 15mCarrinho com resumo detalhado
Preço visível da rua (vitrine)Frete e taxas calculados antes da compra

Leia também: Ótima notícia para jovens que buscam a primeira oportunidade de trabalho no Brasil – Monitor do Mercado

O que fazer se o preço não estiver visível?

A ausência de preço configura crime contra as relações de consumo e prática abusiva. O consumidor deve denunciar ao Procon, que fiscaliza e aplica multas pesadas aos estabelecimentos infratores.

Além do preço, o Decreto Federal 5.903/2006 exige outras informações claras. O lojista deve fornecer os dados abaixo para garantir a transparência:

  1. Descrição detalhada do produto;
  2. Riscos à saúde e segurança (se houver);
  3. Origem do produto (fabricante).

Consultar o Código de Defesa do Consumidor é sempre o melhor caminho para entender a extensão desses direitos.

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