A Lei da Visibilidade de Preços (Lei 10.962/2004) é a arma do consumidor contra as “armadilhas” do comércio, proibindo a prática de esconder valores para forçar o cliente a perguntar quanto custa um produto.
Como o preço deve ser exibido na vitrine?
A regra de ouro é a clareza. O preço deve estar afixado diretamente no produto ou na vitrine de forma ostensiva, legível e precisa, permitindo que o consumidor identifique o valor sem precisar de ajuda de um vendedor ou de cálculos complexos.

Não é permitido usar códigos indecifráveis ou letras minúsculas que induzam ao erro. As formas aceitas de afixação de preço garantem a autonomia de compra e estão listadas a seguir:
- Etiquetas afixadas diretamente no bem;
- Códigos referenciais (como códigos de barras) com leitores próximos;
- Listas de preços visíveis para serviços (ex: barbearias, menus).
Existe diferença entre preço à vista e a prazo?
Sim, e a lei exige que essa diferença seja explícita. Se a loja oferece parcelamento, ela é obrigada a discriminar o valor total a prazo, o número de parcelas e a taxa de juros aplicada, não podendo destacar apenas o valor da parcela pequena para iludir o comprador.
A diferenciação de preço para pagamentos em dinheiro ou cartão é permitida, mas o estabelecimento deve informar os descontos oferecidos de maneira clara, conforme a Lei nº 13.455/2017.
Para aprofundar melhor o assunto, a seguir o vídeo da Cíntia Brunelli, formada em direito, do canal Me Julga – Cíntia Brunelli:
Como funciona a regra no comércio eletrônico?
Para compras online, as regras são ainda mais rígidas devido à Lei do E-commerce. O site deve apresentar o preço à vista, as modalidades de pagamento e a disponibilidade do produto antes mesmo do cliente iniciar o cadastro.
A tabela abaixo compara as obrigações do lojista físico e do virtual, ajudando o cidadão a identificar irregularidades:
| Loja Física | Loja Virtual (E-commerce) |
| Etiqueta no produto ou gôndola | Preço junto à imagem do produto |
| Leitor ótico disponível a cada 15m | Carrinho com resumo detalhado |
| Preço visível da rua (vitrine) | Frete e taxas calculados antes da compra |
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O que fazer se o preço não estiver visível?
A ausência de preço configura crime contra as relações de consumo e prática abusiva. O consumidor deve denunciar ao Procon, que fiscaliza e aplica multas pesadas aos estabelecimentos infratores.
Além do preço, o Decreto Federal 5.903/2006 exige outras informações claras. O lojista deve fornecer os dados abaixo para garantir a transparência:
- Descrição detalhada do produto;
- Riscos à saúde e segurança (se houver);
- Origem do produto (fabricante).
Consultar o Código de Defesa do Consumidor é sempre o melhor caminho para entender a extensão desses direitos.





