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Comunicado importante sobre o direito ao reajuste salarial que todo trabalhador tem por lei

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
04/dez/2025
Em Economia, Notícias
Comunicado importante sobre o direito ao reajuste salarial que todo trabalhador tem por lei

Nesta foto ilustrativa, um homem exibe sua carteira de trabalho e do INSS no Brasil com quatro notas de duzentos reais - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O Reajuste salarial por convenção coletiva é o mecanismo legal que garante a reposição da inflação e possíveis aumentos reais aos trabalhadores de categorias específicas. Diferente do salário mínimo nacional, definido pelo governo, esse aumento é fruto de negociações anuais entre sindicatos patronais e laborais.

Quem tem direito ao reajuste salarial por convenção coletiva?

Todo trabalhador registrado sob o regime CLT que pertença a uma categoria profissional representada por um sindicato tem direito a esse reajuste. A negociação ocorre na chamada “data-base”, o mês de referência para a renovação dos acordos daquela categoria (ex: bancários, metalúrgicos, comerciantes).

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A lei não estipula um índice automático para todos os setores privados, mas a Constituição Federal garante o direito ao reconhecimento das convenções. O reajuste visa, no mínimo, repor as perdas inflacionárias medidas por índices como o INPC ou IPCA.

Para esclarecer essas nuances trabalhistas, recorremos à advogada Thabata Guimarães, do canal Você entendeu Direito?, que conta com mais de 50 mil inscritos. A seguir, ela detalha a diferença entre acordo e convenção coletiva e ensina a calcular o aumento proporcional para quem foi admitido no meio do ano:

Qual a diferença entre acordo e convenção coletiva?

Embora ambos tratem do Reajuste salarial por convenção coletiva e benefícios, há uma distinção na abrangência. A convenção é firmada entre sindicatos (de trabalhadores e de empresas) e vale para toda a categoria. Já o Acordo Coletivo é feito entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o negociado sobre o legislado tem prevalência em diversos pontos, o que aumenta a importância dessas negociações para a definição de pisos salariais e benefícios como vale-refeição.

Veja os principais itens negociados a seguir:

  • Piso Salarial: O valor mínimo que a categoria pode receber.
  • Percentual de Reajuste: Reposição da inflação + ganho real (se houver).
  • Benefícios: Auxílio-alimentação, plano de saúde e regras de banco de horas.

Leia também: Comunicado para todos os brasileiros sobre as novas regras da gorjeta em bares e restaurantes – Monitor do Mercado

O que acontece se a negociação atrasar?

Comunicado importante sobre o direito ao reajuste salarial que todo trabalhador tem por lei
Imagem recortada de um turista do sexo masculino com mochila entrando em um ônibus de viagem em uma rua urbana – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Se a negociação ultrapassar a data-base, o pagamento deve ser retroativo. Quando o acordo é finalmente assinado, a empresa deve pagar a diferença salarial acumulada desde a data-base até o mês da efetivação do reajuste.

Para consultar a situação da sua categoria, é essencial buscar o sindicato ou verificar o registro de convenções no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. A transparência é obrigatória.

Tipo de NegociaçãoPartes EnvolvidasAbrangência
Convenção ColetivaSindicato Laboral + Sindicato PatronalToda a Categoria
Acordo ColetivoSindicato Laboral + Empresa(s)Apenas funcionários daquela(s) empresa(s)
Dissídio ColetivoDecisão da Justiça do TrabalhoQuando não há acordo amigável
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