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Moradores de condomínios precisam ficar atentos à lei da separação do lixo

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
05/dez/2025
Em Economia, Notícias
Moradores de condomínios precisam ficar atentos à nova lei da separação do lixo

Reciclagem de resíduos plásticos. Mão segurando garrafa plástica. Lixeira na rua da cidade. Conceito ambiental - Créditos: depositphotos.com / encierro

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A lei da coleta seletiva, estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010), define as diretrizes para a gestão do lixo no Brasil. Entender sua aplicação em condomínios e bairros é o primeiro passo para uma gestão de resíduos mais sustentável.

O que a lei da coleta seletiva realmente obriga?

A PNRS estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que a obrigação de gerenciar os resíduos é de todos: fabricantes, importadores, comerciantes, consumidores e do poder público. A lei não multa o cidadão individualmente por não separar o lixo.

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Mulher asiática colocando e separando copos de café de plástico para reciclagem em uma lixeira (ponto de vista em primeira pessoa) – Créditos: depositphotos.com / Gumpanat

No entanto, ela obriga os municípios a criarem e implementarem seus planos de gestão de resíduos, que devem incluir programas de coleta seletiva. Condomínios, como grandes geradores de lixo, são peças-chave e podem ser obrigados a se adaptar às regras municipais para obter a coleta.

Como implementar a coleta seletiva no meu condomínio?

Implementar a coleta seletiva em um condomínio é mais simples do que parece e começa com comunicação. O primeiro passo é conscientizar os moradores sobre a importância e ensinar como separar os resíduos corretamente, geralmente em duas categorias básicas: recicláveis (secos) e orgânicos/rejeitos (úmidos).

Depois, o condomínio precisa providenciar lixeiras adequadas e sinalizadas. É fundamental verificar se o serviço de coleta seletiva da prefeitura atende à sua rua ou se será necessário firmar parceria com cooperativas de catadores, uma prática incentivada pela própria lei.

Passos para a implementação:

  1. Comunicação: Faça campanhas de conscientização para os moradores.
  2. Estrutura: Instale lixeiras identificadas para lixo seco e lixo úmido.
  3. Logística: Defina um local para o armazenamento temporário dos recicláveis.
  4. Parceria: Contate a prefeitura ou cooperativas locais para o recolhimento.

Leia também: Comunicado para todos os brasileiros sobre as novas regras da gorjeta em bares e restaurantes – Monitor do Mercado

Quais as responsabilidades de cada um no processo?

O sucesso da coleta seletiva depende do engajamento de todos. O morador é responsável por fazer a separação correta dentro de sua casa. O síndico e a administração do condomínio devem garantir a infraestrutura (lixeiras) e a destinação correta dos materiais.

Ao poder público, conforme determina a lei no portal do Planalto, cabe a organização e a realização da coleta e do transporte dos resíduos para locais adequados, como aterros sanitários (rejeitos) e centrais de triagem (recicláveis).

Para compreender a responsabilidade de todos na gestão de resíduos, o canal Valor Ambiental, que conta com mais de 23 mil inscritos, traz uma aula sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305. O especialista Livinho Atos explica a importância da lei e a priorização da gestão (não geração, redução, reutilização, reciclagem):

Como separar o lixo corretamente?

A separação básica é a mais eficiente para começar. Ela consiste em dividir os resíduos em apenas duas categorias: recicláveis e não recicláveis. Essa simplicidade aumenta a adesão dos moradores e facilita a triagem pelas cooperativas. A tabela abaixo ajuda a entender a divisão.

CategoriaO que é?Exemplos
Recicláveis (Secos)Materiais que podem ser reutilizados (limpos).Papel, plástico, vidro, metal, embalagens longa vida.
Orgânicos (Úmidos)Restos de alimentos e materiais de origem biológica.Cascas de frutas, restos de comida, borra de café.
RejeitosLixo que não pode ser reciclado nem compostado.Lixo de banheiro, fraldas, absorventes, bitucas de cigarro.
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