A nova Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) veio para dar mais um passo na luta contra a diferença de remuneração entre homens e mulheres. Sua principal ferramenta é a obrigatoriedade de transparência, exigindo que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios salariais.
O que a nova Lei de Igualdade Salarial exige das empresas?
A principal obrigação imposta pela lei é a publicação semestral do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este documento deve comparar objetivamente os salários, remunerações e a proporção de cargos de liderança ocupados por homens e mulheres.

Caso seja identificada qualquer desigualdade, a empresa é obrigada a criar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade. Esse plano deve estabelecer metas e prazos para corrigir as disparidades, com a participação de sindicatos e representantes dos funcionários.
Quais informações devem constar no relatório?
O relatório não expõe o salário individual dos funcionários, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em vez disso, os dados são apresentados de forma anonimizada, agrupados por grandes grupos de ocupação (CBO), permitindo uma análise comparativa sem identificar pessoas.
Dados que o relatório deve conter:
- O cargo ou ocupação de cada funcionário.
- Os valores de todas as verbas que compõem a remuneração (salário, comissões, bônus, etc.).
- A comparação estatística entre os valores pagos a homens e mulheres.
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Quais as penalidades para quem não cumprir a lei?
As empresas que não publicarem o relatório estarão sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da sua folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. Essa penalidade não isenta o pagamento de outras multas por discriminação.
Se a desigualdade salarial for comprovada, a multa é ainda mais severa: o pagamento de uma indenização equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido à empregada discriminada, elevada ao dobro em caso de reincidência. O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela fiscalização.
O canal oficial da Advocacia-Geral da União AGU, com 205 mil inscritos, detalha a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023). A lei exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de Transparência Salarial para identificar e corrigir discrepâncias de gênero:
Qual a diferença da nova lei para a regra antiga da CLT?
A CLT já proibia a diferença salarial por motivo de sexo desde a sua criação, mas a regra era genérica e de difícil fiscalização. A nova lei cria mecanismos concretos de transparência e punição. A fonte oficial da lei é o portal do Planalto.
| Aspecto | Regra Antiga (CLT – Art. 461) | Nova Lei de Igualdade Salarial |
| Foco | Proibição genérica da discriminação salarial. | Transparência e fiscalização ativa. |
| Obrigação | Nenhuma obrigação de relatório público. | Exige relatórios semestrais de transparência. |
| Penalidade | Multa administrativa de baixo valor. | Multas pesadas e obrigação de criar planos de ação. |
