A lei da doação de alimentos (Lei nº 14.016/2020) foi criada para dar segurança jurídica a supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos que desejam doar alimentos excedentes. Ela é uma ferramenta poderosa no combate ao desperdício e à fome no Brasil.
O que a lei da doação de alimentos realmente permite?
A principal inovação da lei é permitir a doação de alimentos que perderam o valor comercial, mas que ainda estão próprios para o consumo humano. Isso inclui produtos com embalagens danificadas ou próximos da data de vencimento, além de refeições prontas que não foram vendidas.

Antes da lei, muitos estabelecimentos tinham receio de doar por medo de processos judiciais caso alguém passasse mal. A nova regra estabelece critérios claros para a doação e protege o doador que age de boa-fé, incentivando uma prática que antes era arriscada.
Quais são os critérios para um alimento ser doado?
Para que a doação seja legal e segura, o alimento precisa atender a alguns requisitos básicos. Ele deve estar dentro do prazo de validade (se aplicável), manter suas propriedades nutricionais e não apresentar sinais de deterioração que comprometam a saúde do consumidor.
O que pode ser doado:
- Alimentos industrializados ou preparados.
- Frutas, legumes e verduras “feios” ou com pequenos defeitos.
- Produtos com embalagem amassada, mas com conteúdo intacto.
- Refeições prontas que sobraram no final do dia.
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Qual a principal proteção legal para quem doa?
O ponto mais importante da lei é a isenção de responsabilidade civil ou penal do doador por danos futuros causados pelo alimento, exceto em casos de dolo (quando há intenção de prejudicar). Ou seja, se o restaurante doou uma refeição em bom estado e ela estragou por mau armazenamento de quem recebeu, o doador não pode ser responsabilizado.
Essa proteção é crucial e foi o que destravou o potencial de doação em larga escala. Para consultar o texto completo da legislação, a fonte oficial é o portal do Planalto. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social também promove ações de segurança alimentar.
O canal Doutor Fran, com 1,25 milhão de inscritos, explica de forma concisa que restaurantes e estabelecimentos correlatos podem doar alimentos que sobraram do dia sem risco de penalização criminal, desde que a comida esteja em boas condições e dentro do prazo de validade:
Qual a diferença entre doador, intermediário e beneficiário?
A lei define claramente os papéis de cada um na cadeia de doação, criando um sistema mais organizado e seguro para todos os envolvidos.
| Ator | Quem é? | Responsabilidade Principal |
| Doador | Supermercados, restaurantes, indústrias. | Garantir que o alimento está bom no momento da doação. |
| Intermediário | Bancos de alimentos, ONGs, instituições. | Armazenar e transportar o alimento de forma correta. |
| Beneficiário | Pessoas, famílias ou grupos em vulnerabilidade. | Consumir o alimento seguindo as orientações de conservação. |
