A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece as regras sobre porte e tráfico no Brasil, definindo as diferenças cruciais entre o usuário e o traficante. Entender seus pontos-chave é fundamental para compreender as decisões da Justiça e o recente posicionamento do STF.
Portar drogas para consumo pessoal ainda é crime?
Não, o porte de drogas para consumo pessoal não é mais punido com prisão. A lei adotou a despenalização para essa conduta (Art. 28), substituindo a pena de reclusão por sanções de caráter educativo, como advertências e prestação de serviços à comunidade.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi além e decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas para uso próprio é um ilícito de natureza administrativa, não criminal. Isso significa que o fato não gera reincidência nem registro na ficha criminal.
Sanções aplicáveis ao usuário:
- Advertência sobre os efeitos das drogas.
- Prestação de serviços à comunidade.
- Comparecimento a programa ou curso educativo.
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O que a lei define como o crime de tráfico?
O tráfico de drogas (Art. 33) é o crime central da lei, com pena de 5 a 15 anos de reclusão. Ele é definido por 18 ações, como vender, transportar, guardar ou oferecer drogas, mesmo que de graça. É um crime de perigo abstrato, ou seja, não é preciso provar o dano, pois o risco à saúde pública é presumido.
Um ponto processual crucial é a necessidade do laudo pericial. Sem um laudo toxicológico definitivo, que comprova que a substância apreendida é de fato uma droga ilícita, não pode haver condenação por tráfico, mesmo que existam outras provas como testemunhas ou confissões.
O canal LEIS BRASILEIRAS EM ÁUDIO, com 103 inscritos, oferece um resumo da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O conteúdo destaca a despenalização do porte para consumo pessoal (Artigo 28), onde as sanções são apenas de natureza educativa e restritiva de direitos, e não há prisão:
Como a Justiça diferencia o usuário do traficante?
Essa é a distinção mais sensível da Lei de Drogas, pois as consequências são drasticamente diferentes. A decisão não se baseia apenas na quantidade, mas em um conjunto de fatores analisados pelo juiz, conforme o § 2º do Art. 28 da lei no portal do Planalto.
Para tornar a análise mais objetiva, a lei e a jurisprudência estabelecem critérios que o juiz deve considerar, conforme a tabela a seguir. A presunção de uso para quem porta até 40g de maconha, por exemplo, pode ser afastada se outros indícios de tráfico estiverem presentes.
| Critério Legal | Descrição Analisada pela Justiça |
| Quantidade e Natureza | O volume total e o tipo de droga apreendida. |
| Local e Condições | Local da apreensão (ex: perto de escolas), se a droga estava fracionada. |
| Circunstâncias Pessoais | Ocupação, antecedentes criminais e estilo de vida do agente. |
| Itens Adicionais | Presença de balança de precisão, dinheiro trocado, anotações de venda. |
Existem fatores que podem diminuir ou aumentar a pena?
Sim, a lei prevê situações que alteram a pena do tráfico. A mais importante causa de diminuição é o “tráfico privilegiado”, que pode reduzir a pena de 1/6 a 2/3 para réus primários, com bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa.
Por outro lado, existem as causas de aumento, que elevam a pena de 1/6 a 2/3. As políticas sobre drogas são coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atua na repressão qualificada a esses crimes mais graves.
Principais causas de aumento de pena:
- Tráfico interestadual (entre estados do Brasil).
- Tráfico transnacional (envolvendo outros países).
- Envolvimento de crianças ou adolescentes no crime.
- Cometer o crime perto de escolas, hospitais ou prisões.
