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Atenção idosos e pessoas com deficiência, a lei garante seu direito a assentos e filas preferenciais

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
07/dez/2025
Em Economia, Notícias
Atenção idosos e pessoas com deficiência, a lei garante seu direito a assentos e filas preferenciais

Casal de idosos felizes, vestidos com roupas coloridas, sentados à mesa com um laptop e comemorando com as mãos para o alto - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

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O direito a um lugar para sentar ou a um atendimento mais rápido não é um favor, mas sim uma garantia da lei da fila preferencial e de assentos reservados. Idosos, gestantes e pessoas com deficiência são protegidos por essa legislação em todo o Brasil.

O que diz a lei da fila preferencial e quem tem direito?

A Lei nº 10.048/2000 estabelece que um grupo específico de pessoas tem direito a atendimento prioritário. Isso se aplica a repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, bem como a instituições financeiras e comerciais em geral.

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Assentos prioritários vazios em aeroporto internacional para pessoas com deficiência, gestantes, crianças, idosos e assentos para outros passageiros aguardando voo ou check-in – Créditos: depositphotos.com / Al.geba

O objetivo é garantir que pessoas com mobilidade reduzida ou em condições especiais não precisem enfrentar longas esperas, que podem ser prejudiciais à sua saúde e bem-estar. O direito é claro e deve ser respeitado em todos os estabelecimentos.

Quem tem direito ao atendimento prioritário:

  • Pessoas com deficiência.
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
  • Gestantes.
  • Lactantes (mulheres que estão amamentando).
  • Pessoas com crianças de colo.
  • Pessoas obesas.
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O que fazer se o meu direito ao atendimento for negado?

Se um estabelecimento se recusar a fornecer o atendimento prioritário, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável, solicitando falar com o gerente e informando sobre a lei. Mencionar a legislação muitas vezes é o suficiente para que o direito seja cumprido.

Se a recusa persistir, você pode acionar o PROCON da sua cidade ou registrar um Boletim de Ocorrência, pois a recusa em prestar atendimento prioritário pode ser considerada crime, dependendo da situação. Documente o ocorrido com fotos ou testemunhas, se possível.

Leia também: Atenção, trabalhador, a nova lei do teletrabalho já define quem paga as contas de internet e luz – Monitor do Mercado

A regra para assentos preferenciais é a mesma?

Sim, a lógica é a mesma, mas é regulada por outra norma. O Decreto nº 5.296/2004 detalha a obrigatoriedade de assentos preferenciais em transportes coletivos e em locais como cinemas, teatros e auditórios. Eles devem estar devidamente sinalizados.

É importante lembrar que o assento preferencial não é exclusivo. Uma pessoa sem prioridade pode usá-lo, mas tem a obrigação de cedê-lo imediatamente a alguém que tenha o direito, assim que solicitado.

O canal Roberto Arruda Advogado, sem número de inscritos confirmado, aborda a legislação que estabelece quem são os clientes preferenciais e como os estabelecimentos devem atendê-los, citando a Lei 10.048/2000, o Estatuto do Idoso e a Lei Romeu Mion (que inclui pessoas com espectro autista):

Qual a diferença entre atendimento e assento preferencial?

Embora ambos visem garantir acessibilidade e conforto, eles se aplicam a contextos diferentes. O atendimento prioritário refere-se ao serviço, enquanto o assento refere-se ao espaço físico. Para detalhes, consulte a lei no portal do Planalto.

DireitoO que Garante?Onde se Aplica?
Atendimento PreferencialSer atendido antes dos demais em uma fila.Bancos, supermercados, lojas, repartições públicas.
Assento PreferencialUm lugar reservado e sinalizado para sentar.Ônibus, metrôs, teatros, cinemas, locais de eventos.
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