Conciliar estudos e trabalho exige equilíbrio para não afetar o rendimento acadêmico. A Lei do Estágio impõe limites rígidos de carga horária para manter a formação teórica como prioridade absoluta. Compreender essas normas evita abusos e protege o desenvolvimento profissional do estudante.
Qual é o limite de horas diárias?
A legislação vigente no Brasil estabelece que a jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar seis horas diárias. Consequentemente, isso totaliza, no máximo, trinta horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional e ensino médio regular. O objetivo principal é impedir que o cansaço excessivo comprometa a frequência e o desempenho nas aulas presenciais.
Além disso, estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA possuem um limite ainda menor. Nesses casos específicos, a lei permite uma jornada máxima de apenas quatro horas diárias e vinte horas semanais. Portanto, respeitar esses tetos é fundamental para garantir a validade jurídica do termo de compromisso assinado.

Existe estágio de quarenta horas semanais?
Contudo, existe uma exceção importante para cursos que alternam teoria e prática, desde que o projeto pedagógico da instituição preveja essa modalidade. Nessas situações específicas, a jornada pode atingir quarenta horas semanais, contanto que não ocorram aulas presenciais no mesmo período. Geralmente, essa modalidade acontece em graduações de ciências agrárias ou, então, durante as férias escolares.
Para validar essa carga horária, o termo de compromisso de estágio precisa descrever explicitamente essa condição diferenciada. A empresa não pode exigir essa dedicação se o documento original estipular apenas trinta horas ou menos. Assim, a fiscalização desse cumprimento cabe tanto à instituição de ensino quanto ao próprio estagiário.
Como funciona a redução em dias de prova?
Nos dias de avaliações periódicas ou finais, a empresa deve reduzir a carga horária do estagiário pelo menos à metade. Essa garantia legal visa assegurar tempo hábil para a revisão de conteúdo e descanso mental antes dos exames importantes. Para usufruir desse direito, o aluno precisa apresentar o calendário de provas à empresa com antecedência.
Uma comunicação clara entre o estudante e o supervisor evita conflitos de agenda na semana das avaliações acadêmicas. A empresa deve acatar essa redução obrigatoriamente, sem descontar o valor da bolsa-auxílio correspondente às horas não trabalhadas. Afinal, priorizar o desempenho escolar constitui o pilar central da relação de estágio.
A seguir, veja os dados da tabela para comparativo dos elementos de carga horária permitida:
| Nível de Ensino | Jornada Diária Máxima | Jornada Semanal Máxima |
| Ed. Especial / EJA | 4 horas | 20 horas |
| Ensino Médio / Superior | 6 horas | 30 horas |
| Estágio em Alternância | 8 horas | 40 horas |
É permitido fazer hora extra no estágio?
A lei proíbe estritamente a realização de horas extras para qualquer modalidade de estágio, seja ele remunerado ou obrigatório. Ultrapassar o limite diário descaracteriza o contrato de estágio e gera vínculo empregatício imediato com a empresa concedente. Logo, organizações que exigem tempo adicional violam a lei e ficam sujeitas a penalidades severas.
Além de não poder fazer hora extra, o estagiário também não possui direito a banco de horas ou compensação posterior. Ele deve cumprir a jornada rigorosamente dentro do estipulado para não configurar exploração de mão de obra barata. Nesse contexto, a rigidez dessa regra protege o estudante de jornadas exaustivas incompatíveis com o estudo.
Quais os direitos sobre o recesso?
A empresa deve conceder o recesso remunerado de trinta dias preferencialmente junto com as férias escolares após um ano de contrato. Caso o vínculo tenha duração inferior a doze meses, a companhia calcula os dias de descanso de maneira proporcional ao tempo trabalhado. Diferente da CLT, entretanto, não ocorre o pagamento do abono de um terço sobre o valor da bolsa.
Confira abaixo uma lista com situações comuns sobre a duração do estágio:
- Duração máxima: O estágio não pode exceder dois anos na mesma empresa, exceto para Pessoas com Deficiência.
- Intervalo: A lei não obriga intervalo para almoço em jornadas de 6h, mas recomenda-se uma pausa de 15 minutos.
- Faltas: A empresa pode descontar as faltas não justificadas do valor da bolsa-auxílio mensal.

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Manter um registro de ponto preciso representa a melhor forma de proteger tanto o estudante quanto a organização contra processos trabalhistas. O supervisor do estágio deve acompanhar esses horários para garantir que o aprendizado prático não se torne apenas uma função operacional. Por fim, caso note irregularidades na jornada, o estudante deve procurar imediatamente a coordenação do curso.


