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Todos os brasileiros precisam saber que a lei da meia-entrada está em vigor em todo o país

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
10/dez/2025
Em Economia, Notícias
Todos os brasileiros precisam saber que a lei da meia-entrada está em vigor em todo o país

Foco seletivo de uma mulher sorridente assistindo a um filme no cinema e Cupom de desconto, promoção, voucher, etiqueta. Estilo vintage - Créditos: depositphotos.com / Mashaki - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

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A lei da meia-entrada (Lei nº 12.933/2013) é um direito que garante o acesso à cultura e ao lazer com 50% de desconto em todo o Brasil. Saber quem tem direito e como exigi-lo é fundamental para que todos os cidadãos possam aproveitar esse benefício.

Afinal, quem tem direito à lei da meia-entrada?

A legislação federal assegura o benefício a quatro grupos principais: estudantes, idosos (pessoas com 60 anos ou mais), pessoas com deficiência (e seu acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos.

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Constituição da República Federativa do Brasil. A Constituição é a lei fundamental e suprema do Brasil – Créditos: depositphotos.com / rafapress

É importante saber que os estabelecimentos devem reservar uma cota mínima de 40% do total de ingressos disponíveis para a venda da meia-entrada. Essa regra garante que o benefício não se esgote rapidamente, permitindo que mais pessoas tenham acesso.

Quais documentos são aceitos para comprovar o direito?

Cada beneficiário precisa apresentar um documento de comprovação válido no momento da compra e na entrada do evento. A apresentação de um documento oficial com foto, como o RG, é sempre recomendada junto ao comprovante específico.

Para estudantes, a única comprovação válida é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), com padrão nacional. Documentos como boletos de mensalidade ou comprovantes de matrícula não são aceitos.

Documentos necessários a seguir:

  • Idosos: Documento de identidade oficial com foto.
  • Pessoas com deficiência: Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento do INSS que ateste a aposentadoria por invalidez.
  • Jovens de baixa renda: Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identidade com foto.

O que fazer se um estabelecimento negar a meia-entrada?

Se o seu direito for negado indevidamente, o primeiro passo é tentar resolver a situação no local, conversando com a gerência e, se necessário, mostrando o texto da lei no seu celular. A recusa em cumprir a lei é uma prática ilegal.

Caso a conversa não resolva, você pode acionar a Polícia Militar para registrar a ocorrência ou formalizar uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON da sua cidade. Guarde o ingresso e qualquer prova da recusa.

Para aprofundar seus direitos de acesso à cultura e ao lazer, selecionamos o conteúdo do canal da advogada Kátia Giraldi. No vídeo a seguir, ela detalha a Lei nº 12.933/2013, que trata do direito à meia-entrada para Pessoas com Deficiência (PcD):

A meia-entrada vale para todos os tipos de eventos?

O benefício é válido para eventos artístico-culturais e esportivos, como cinemas, teatros, shows, museus e jogos de futebol. O portal do Governo Federal detalha as regras, especialmente para estudantes. A íntegra da Lei nº 12.933 no site do Planalto é a fonte primária para consulta. A tabela abaixo resume quem tem direito e o que precisa apresentar.

BeneficiárioDocumento Principal Exigido
EstudanteCarteira de Identificação Estudantil (CIE)
Idoso (60+)Documento oficial com foto
Pessoa com DeficiênciaCartão BPC ou documento do INSS
Jovem de Baixa RendaIdentidade Jovem (ID Jovem)
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