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Juizado da Micro e Pequena Empresa na ACSP recebe ações contra a Enel por danos do apagão

Gabriela Santos Por Gabriela Santos
17/dez/2025
Em Mercados, Notícias
Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Pequenas e microempresas da capital paulista que registraram prejuízos econômicos e danos materiais causados pela falta de energia elétrica, iniciada na última quarta-feira (10), podem ingressar gratuitamente com ações contra a Enel.

Os pedidos de ressarcimento podem ser realizados por meio do Juizado Especial Cível da Micro e Pequena Empresa, iniciativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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A oferta do serviço ocorre em meio aos desdobramentos do apagão que atingiu a região metropolitana de São Paulo na semana passada, quando a passagem de um ciclone extratropical comprometeu o fornecimento de energia elétrica para milhões de consumidores atendidos pela distribuidora italiana.

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Quem pode recorrer ao Juizado contra a Enel

O Juizado Especial Cível da Micro e Pequena Empresa empresas de pequeno porte sediadas na capital paulista, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos e sejam cumpridos os requisitos previstos na Lei Federal nº 9.099/95.

Criada por iniciativa da ACSP, a unidade foi estruturada para atender a demanda de empreendedores que enfrentam dificuldades no acesso ao Judiciário, oferecendo um canal específico para a solução de conflitos envolvendo pequenos negócios.

De acordo com a instituição, o prazo médio de tramitação dos processos no Juizado é de cerca de oito meses, com custos reduzidos em relação aos procedimentos judiciais tradicionais.

Nas ações com valor de até 20 salários mínimos, o comparecimento sem advogado é permitido. Para causas acima desse limite, a legislação exige a representação por um profissional habilitado.

Devido ao recesso do Judiciário, o atendimento do Juizado ocorrerá até sexta-feira (19), retornando em 7 de janeiro de 2026.

Documentos necessários para o processo

As micro e pequenas empresas que desejarem ingressar com ação contra a Enel devem comparecer ao Juizado Especial Cível da Micro e Pequena Empresa situado na rua Boa Vista, 76 – 3º andar, no Centro Histórico de São Paulo, portando os seguintes documentos:

  • RG e CPF do sócio dirigente
  • Comprovante de domicílio em nome da pessoa jurídica ou justificativa de inexistência
  • Contrato social e eventuais alterações ou requerimento de empresário/certificado de microempreendedor
  • Certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples
  • Ficha Cadastral completa e atualizada, no caso de sociedade empresarial
  • Declaração de enquadramento como ME ou EPP; comprovante atualizado de opção pelo Simples Nacional
  • Cartão CNPJ atualizado
  • Documentos relacionados ao objeto da ação, como notas fiscais de reparos, contratação de serviços e registros dos prejuízos

Atendimento ao MEI, pessoas físicas e outras empresas

Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas físicas e pessoas jurídicas que não se enquadram como ME ou EPP e também contabilizaram prejuízos causados pela falta de energia podem buscar orientação no Posto Avançado de Conciliação Extrajudicial (PACE).

O PACE oferece atendimento tanto para tentativa de conciliação com a Enel quanto para orientação sobre o ingresso de processo judicial.

Governo decide romper contrato com a Enel

Após reunião realizada nesta terça-feira (16) entre o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o governador do Estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governo decidiu iniciar o processo de extinção do contrato de concessão da Enel, responsável pelo fornecimento de energia elétrica na capital paulista e em cidades da Grande São Paulo.

“Não há outra alternativa senão a medida mais grave que existe, que é a decretação de caducidade. Nós estamos mandando elementos para o Ministério de Minas e Energia. Vamos mandar isso também para a agência reguladora”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas após o encontro.

A caducidade, também chamada de extinção do contrato, é considerada uma medida extrema e pode ser aplicada quando é confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação do serviço à população.

Alexandre Silveira afirmou que a Enel perdeu as condições de permanecer à frente da concessão de energia elétrica na capital e na Grande São Paulo e que o governo federal vai solicitar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a abertura de um processo de caducidade.

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Em comunicado ao mercado, a Enel informou que, até o momento, “não foi formalmente comunicada sobre qualquer ato administrativo ou instauração de procedimento em relação à sua concessão” por parte da Aneel, em referência às declarações do ministro.

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