A chegada de um filho é um momento único, e a lei da licença-paternidade garante ao novo pai o direito de estar presente. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma licença de 5 dias, podendo ser estendida para 20 em algumas situações.
O que a lei da licença-paternidade realmente garante?
A Constituição Federal e a CLT estabelecem como direito básico a licença-paternidade de 5 dias corridos para o trabalhador registrado, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Esse direito é irrenunciável e deve ser concedido pela empresa sem prejuízo do salário.
Essa licença se aplica tanto para filhos biológicos quanto para casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é permitir que o pai participe dos primeiros cuidados com o bebê e dê suporte à mãe no pós-parto.
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Como funciona a extensão para 20 dias?
A licença estendida de 20 dias não é automática para todos. Ela é um benefício concedido a trabalhadores de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Para ter direito, o pai precisa solicitar a prorrogação em até dois dias úteis após o nascimento do filho.
Além disso, o pai deve comprovar a participação em um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A adesão ao programa é opcional para as empresas, mas aquelas que participam recebem incentivos fiscais do governo.
Requisitos para a licença de 20 dias:
- A empresa deve participar do Programa Empresa Cidadã.
- A solicitação deve ser feita em até 2 dias úteis após o nascimento.
- Comprovação de participação em curso sobre paternidade.
E se a empresa não cumprir a lei?
Caso a empresa se recuse a conceder a licença de 5 dias, que é um direito constitucional, o empregado pode buscar orientação no sindicato de sua categoria ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa pode ser multada e obrigada a pagar os dias não usufruídos.
Para quem está se preparando para concursos ou deseja entender melhor seus direitos junto ao INSS, selecionamos o conteúdo do canal do Prof. Eduardo Tanaka. No vídeo a seguir, o especialista detalha visualmente a Lei nº 8.213/1991, explicando de forma didática que ela regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, abrangendo regras para auxílio-doença, aposentadorias e pensões no Regime Geral:
No caso da licença de 20 dias, o direito só existe se a empresa estiver no Programa Empresa Cidadã. Para verificar se a sua empresa faz parte, consulte o RH. Informações sobre o programa estão disponíveis no portal do Governo Federal.
Qual a diferença entre a licença-paternidade e a maternidade?
As licenças têm durações e propósitos diferentes, embora ambas visem o bem-estar da criança e da família. A legislação brasileira, consolidada na CLT, estabelece prazos distintos para cada um, conforme a tabela abaixo.
| Tipo de Licença | Duração Padrão | Duração Estendida (Empresa Cidadã) |
| Paternidade | 5 dias | 20 dias |
| Maternidade | 120 dias | 180 dias |





