A lei brasileira assegura a gratuidade no transporte para idosos em viagens de ônibus entre estados, um direito fundamental para garantir a mobilidade e a inclusão social. Conhecer as regras é o primeiro passo para usufruir desse benefício.
Quem tem direito a esse benefício e como ele funciona?
O direito é garantido a idosos com 60 anos ou mais que possuam renda individual igual, ou inferior a dois salários mínimos. A lei determina que todas as empresas de transporte interestadual de passageiros reservem duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional.
Caso essas duas vagas já estejam ocupadas, o idoso que atender aos critérios ainda tem direito a um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Esse benefício permite que a população idosa viaje pelo país com mais autonomia.
O que a lei diz sobre a gratuidade?
O direito está estabelecido no Artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O Estatuto do Idoso é a lei federal que rege os direitos da pessoa idosa no Brasil, e a gratuidade nos transportes é um de seus pontos mais importantes.
Para aprofundar seu planejamento de viagens rodoviárias, selecionamos o conteúdo do canal Cobra Viagens, que possui décadas de experiência no setor de transportes. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente as regras para obter gratuidade ou descontos de 50% em passagens interestaduais, além de explicarem como comprovar renda e idade corretamente:
A regulamentação desse direito é feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza as empresas de ônibus para garantir o cumprimento da lei. A ANTT disponibiliza em seu site todas as regras e orientações para os passageiros.
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Qual o passo a passo para solicitar o bilhete de viagem?
Para garantir a passagem gratuita, o idoso precisa solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” nos guichês da empresa de transporte com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ônibus.
É necessário apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de renda. A comprovação de renda pode ser feita com a Carteira de Trabalho, contracheque, carnê do INSS ou a Carteira do Idoso, emitida pela secretaria de assistência social do município.
Documentos necessários:
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH).
- Comprovante de renda (até 2 salários mínimos) ou a Carteira do Idoso.
O que fazer se as vagas gratuitas já estiverem preenchidas?
Se os dois assentos gratuitos já tiverem sido reservados, o idoso não perde o direito ao benefício. A lei garante que ele possa comprar a passagem com um desconto de 50% no valor, para qualquer um dos outros assentos disponíveis no mesmo ônibus.
Essa regra do desconto vale desde que a compra seja feita com a antecedência necessária. A tabela abaixo resume os dois cenários possíveis na hora de solicitar o benefício.
| Cenário | Direito do Idoso (60+ e até 2 salários mínimos) |
| Vagas Gratuitas Disponíveis | Direito a uma das duas vagas 100% gratuitas. |
| Vagas Gratuitas Ocupadas | Direito a 50% de desconto em qualquer outro assento. |

