Em cidades como o Rio de Janeiro, uma nova lei mudou a forma como entendemos o assento preferencial em todo o ônibus, transformando todos os lugares do veículo em prioritários. Essa medida visa garantir mais respeito e acessibilidade para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
O que mudou com a lei do assento preferencial em todo o ônibus?
A mudança é simples, mas impactante: a prioridade deixou de ser restrita aos bancos amarelos. Agora, qualquer assento do ônibus é considerado preferencial, e os passageiros não prioritários têm o dever de ceder o lugar caso uma pessoa com direito ao benefício precise se sentar.
Essa regra elimina a desculpa de que “os bancos preferenciais já estão ocupados”. A responsabilidade agora é coletiva, transformando o ato de ceder o lugar em uma obrigação legal e um gesto de cidadania em todo o espaço do transporte coletivo.
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Quem tem o direito à prioridade nos assentos?
O direito ao assento preferencial é garantido por lei federal e municipal a grupos específicos que possuem mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Conhecer quem são essas pessoas é fundamental para praticar a empatia e cumprir a lei.
Grupos com direito ao assento preferencial:
- Idosos (pessoas com 60 anos ou mais).
- Gestantes e lactantes.
- Pessoas com crianças de colo.
- Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva.
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária.
Como o passageiro comum deve agir com a nova regra?
A regra exige uma postura proativa dos demais passageiros. Ao ver uma pessoa com direito à prioridade em pé, o cidadão que estiver sentado deve oferecer o lugar, independentemente de onde esteja no ônibus. A lei visa criar uma cultura de respeito e solidariedade.
Para aprofundar seu entendimento sobre cidadania e transporte público, selecionamos o conteúdo do canal Record Goiás, que traz reportagens sobre temas sociais. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente um projeto de lei que visa tornar todos os assentos de ônibus preferenciais, além de mostrarem os desafios de quem depende dessas vagas no dia a dia:
Essa legislação, como a Lei Municipal Nº 6.273/2017 do Rio de Janeiro, reforça direitos já previstos em leis federais, como o Estatuto do Idoso. O descumprimento pode gerar multas para as empresas de ônibus que não fiscalizarem e orientarem seus funcionários.
Qual a diferença entre a regra antiga e a nova?
A principal diferença está na abrangência e na responsabilidade. Antes, a obrigação era limitada a um pequeno número de assentos designados. Agora, a responsabilidade de garantir o assento é de todos os passageiros. A tabela abaixo resume a mudança.
| Característica | Regra Antiga (Bancos Amarelos) | Nova Regra (Todos os Assentos) |
| Abrangência | Limitada a assentos específicos e sinalizados. | Todos os assentos do veículo são preferenciais. |
| Responsabilidade | Do passageiro prioritário em encontrar um lugar vago. | Do passageiro comum em ceder seu lugar. |
| Foco da Lei | Reserva de espaço. | Promoção de cidadania e respeito coletivo. |

