Se você está adquirindo sua casa própria financiada, especialmente pela Caixa, a lei te garante 50% de desconto para primeira escritura e registro no cartório. Esse é um direito federal que pode gerar uma economia de milhares de reais, mas que raramente é divulgado.
Quem tem direito a esse benefício de 50%?
O desconto é garantido pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para quem está comprando o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Não se aplica a compras à vista ou financiamentos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
Para ter direito, você não pode ter outro imóvel em seu nome e o valor do bem deve estar dentro dos limites do SFH. É um benefício crucial para quem está com o orçamento apertado na hora de pegar as chaves.
O cartório concede o desconto automaticamente?
Infelizmente, não. A maioria dos cartórios não oferece o desconto espontaneamente. Cabe ao comprador informar que se trata da primeira aquisição e exigir a aplicação do abatimento nas taxas de registro e escritura.
Para aprofundar seu conhecimento sobre a legislação brasileira, selecionamos o conteúdo do canal Legislação em áudio, ideal para estudantes e profissionais do Direito. No vídeo a seguir, são detalhadas visualmente as disposições gerais da Lei nº 6.015/1973, abrangendo do artigo 1º ao 28 sobre registros públicos:
Por isso, a informação é sua maior arma. Antes de ir ao cartório, reúna a documentação que prova que aquele é seu primeiro imóvel. Informações sobre financiamentos habitacionais podem ser consultadas no site da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos preciso apresentar?
Geralmente, o cartório exige uma declaração firmada pelo comprador atestando que aquele é seu primeiro imóvel, além da certidão negativa de propriedade emitida pelos cartórios de registro da sua cidade.
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O contrato de financiamento bancário também serve como prova, pois nele consta se a operação foi feita via SFH. O portal do Governo Federal possui áreas dedicadas à legislação de habitação que detalham esses direitos.
Checklist para pedir o desconto a seguir:
- Contrato de financiamento (verificar se é SFH).
- Declaração de primeira aquisição (fornecida pelo banco ou cartório).
- Certidão negativa de bens imóveis (alguns cartórios pedem).
Quanto posso economizar na prática?
As taxas de cartório (emolumentos) variam por estado e pelo valor do imóvel, podendo chegar a 5% do valor do bem. O desconto de 50% incide sobre o registro e a escritura, representando uma economia significativa.
A tabela abaixo simula uma situação hipotética para ilustrar a vantagem financeira.
| Item | Custo Integral (Estimado) | Custo com Desconto de 50% |
| Escritura/Registro | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| Economia Real | – | R$ 1.500,00 |
| Base Legal | Lei 6.015/73 (Art. 290) | Válido apenas para SFH. |






