A presença de IPTU atrasado é um dos cenários mais comuns em leilões, já que a dívida tributária é frequentemente o motivo pelo qual o imóvel foi penhorado. No entanto, para o investidor em 2026, a legislação e as decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trazem proteções robustas, especialmente no modelo judicial.
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O IPTU atrasado é de responsabilidade do comprador?
A resposta depende do tipo de leilão, mas a regra geral para o leilão judicial é que o comprador recebe o imóvel livre de dívidas tributárias anteriores. De acordo com o artigo 130 do Código Tributário Nacional, os débitos de IPTU se sub-rogam no preço da arrematação. Isso significa que a prefeitura deve retirar a parte que lhe cabe diretamente do dinheiro que você pagou pelo lance, sem cobrar nada extra de você.
Recentemente, o STJ (Tema Repetitivo 1.134) reafirmou que é inválida qualquer cláusula de edital que tente transferir o IPTU antigo para o arrematante em leilões judiciais. Consequentemente, mesmo que o leiloeiro escreva que o comprador assume a dívida, a lei protege você contra essa cobrança. Assim, sua responsabilidade financeira sobre o imposto começa apenas a partir da data em que a arrematação for assinada.
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Como funciona o débito no leilão extrajudicial?
Diferente da esfera judicial, no leilão extrajudicial (promovido por bancos como Itaú ou Bradesco), o cenário exige muito mais atenção ao texto do contrato. Nesses casos, a regra da sub-rogação não se aplica automaticamente, e o banco quase sempre transfere o passivo de IPTU para o comprador. Portanto, você deve somar o valor total da dívida tributária ao seu lance máximo para não destruir sua margem de lucro planejada.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, costuma quitar os débitos antes de colocar o imóvel em venda direta, mas essa não é uma regra para todos os bancos privados. Verificar o extrato de débitos na prefeitura antes do pregão eletrônico evita que você seja surpreendido por uma dívida ativa milionária. Na tabela abaixo, estão os principais indicadores observados sobre a responsabilidade tributária em cada modalidade:
| Tipo de Leilão | O comprador paga o IPTU atrasado? | Base Legal / Proteção |
| Leilão Judicial | Não (Dívida sai do preço do lance) | Artigo 130 do CTN / Tema 1134 STJ |
| Leilão de Bancos | Geralmente Sim (Deve ler o edital) | Lei 9.514/97 (Alienação Fiduciária) |
| Venda Direta Caixa | Geralmente Não (Banco entrega quitado) | Regra Interna da Caixa |
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O que observar no edital sobre tributos?
Embora a lei proteja o arrematante judicial, o edital ainda serve como o roteiro principal para entender como o juiz pretende operacionalizar o pagamento dos credores. Você deve procurar por cláusulas que mencionem a “sub-rogação de débitos tributários” para confirmar que o magistrado seguirá o rito padrão do Código Tributário. Caso o edital seja omisso ou confuso, a assessoria de um advogado ajuda a protocolar um pedido de esclarecimento antes do leilão.
Além do IPTU, verifique se existem taxas de lixo ou contribuições de melhoria que também podem estar em aberto na inscrição imobiliária. O resumo das ações preventivas para lidar com impostos atrasados pode ser visualizado na lista a seguir:
- Consultar a certidão de dívida ativa no site da prefeitura local.
- Confirmar se o edital cita o parágrafo único do Art. 130 do CTN.
- Verificar se o valor do lance mínimo cobre a dívida tributária total.
- Checar se houve intimação do município no processo judicial.

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Qual o procedimento se a prefeitura cobrar você?
Se você arrematou em leilão judicial e a prefeitura ainda assim enviar boletos de anos anteriores, você deve apresentar a Carta de Arrematação ao fisco municipal. Esse documento prova que a dívida deve ser cobrada do valor depositado em juízo e não do novo proprietário do bem. Caso a prefeitura se recuse a limpar o histórico, uma ação judicial simples baseada na tese do STJ resolve o problema rapidamente.
Para garantir que sua primeira experiência seja lucrativa e segura, foque em imóveis onde o edital seja explícito sobre a limpeza das dívidas. O mercado de leilões recompensa quem estuda as “letras miúdas” e sabe distinguir entre o que é prática de mercado e o que é direito garantido por lei. Mantenha sempre uma reserva de contingência para custos de documentação, mas não aceite pagar impostos que, por direito, pertencem ao antigo dono ou ao preço do lance.







