O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2022 começa logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até às 23h59 do dia 30 de abril. Precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física todos os cidadãos que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70.
Mas quais ganhos e patrimônios são tributáveis? Como funciona a declaração de investimentos? Investimentos em renda variável também precisam ser declarados? Qual a diferença entre a declaração simplificada e a declaração completa?
Para responder a essas perguntas, o Monitor do Mercado consultou a professora de Contabilidade Comercial e Tributária, Planejamento Tributário e Imposto de Renda Camila Oliveira, da Trevisan Escola de Negócios. Camila lembra que, com a proximidade do início do prazo para a entrega das declarações, é importante o contribuinte começar, desde já, a reunir a documentação para o preenchimento, a fim de evitar correria na última hora. A professora lembra também que quem faz a declaração antes recebe a restituição (caso tenha direito) nos primeiros lotes.
Confira, a seguir, os principais pontos:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda:
Todo contribuinte que:
I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em soma superior a R$ 28.559,70, ou acima de R$ 1.903,00 mensais;
II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretende compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
V – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.
Ganhos e patrimônio que precisam ser declarados:
Constituem rendimentos tributáveis todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro e, ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Como funciona a declaração de investimentos:
Na declaração anual de ajustes, os investimentos são opcionais para quem tem aplicações financeiras abaixo de R$ 140 ou conjunto de ações com valor de aquisição inferior a R$ 1 mil. Todas as demais operações acima desse valor devem ser declaradas, com detalhamentos importantes que são encontrados nos informes de rendimentos das corretoras.
Investimentos em renda variável:
Todos os investimentos devem ser declarados. Para declarar solicite os Informes de Rendimentos e de Posição das instituições financeiras e corretoras de investimentos onde opera, contendo informações de saldo de contas correntes, poupanças e investimentos. Importante mencionar que as pessoas que compraram ou venderam ações e fizeram operações com renda variável devem ter detalhados os documentos de controle de compra e venda, com apuração mensal do imposto e também as DARFs.
Diferença entre a declaração simplificada e a declaração completa:
Na declaração simplificada, temos um desconto simplificado no qual o contribuinte tem uma dedução de 20% nos rendimentos tributáveis, em substituição a todas as despesas dedutíveis. O limite é de R$ 16.754,34. Portanto, só vale a pena se suas despesas forem inferiores a esse montante. Já o modelo completo é recomendado para as pessoas que têm muitas despesas para deduzir, por exemplo gastos com plano de saúde, educação, dependentes, etc.
Documentos são necessários para fazer uma declaração completa:
- Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (fornecido pela empresa, ou no caso de aposentados pelo INSS);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco), para o titular e dependentes, se houver;
- Comprovantes de despesas médicas do titular e do dependente (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino do titular e dependente (ensino infantil, fundamental, médio, graduação, pós ou técnico);
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis (IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra, inclusive financiado);
- Veículos (RENAVAM do veículo e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra, inclusive financiado);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel (contendo endereço, valor recebido ou pago, nome e CPF do locador ou locatário);
- Recibos de doações (caso tenha);
- Incluir: contrato social das empresas as quais é sócio (caso tenha);
- Documentação de consórcios, contemplados ou não;
- Resultado de programas auxiliares (carnê-leão, Ganho de Capital, Atividade Rural);
- Quem comprou e vendeu ações e fez operações com venda variável deve ter detalhados os documentos de controle de compra e venda, com apuração mensal do imposto e também as DARFs.
Vantagens de entregar a declaração antes:
Caso a pessoa física tenha imposto a restituir, irá receber os valores nos primeiros lotes. Lembrando que terão prioridade de recebimento da restituição: a pessoa com idade igual ou superior a 60; a pessoa com deficiência (ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição); aposentados e pensionistas.
Pessoas que residem em outros países também precisam declarar o IR?
Os rendimentos recebidos por não residentes de fontes situadas no Brasil são tributados exclusivamente na fonte. Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior não são alcançados pela tributação brasileira.
O que acontece se o contribuinte não declarar o imposto de renda?
O contribuinte que esteja obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, no caso de apresentação após o prazo previsto ou a não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74, além de CPF pendente de regularização.