O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege ativamente os clientes contra prejuízos em compras problemáticas. Entender as regras de devolução garante que o seu dinheiro retorne ao bolso rapidamente. Além disso, existem prazos legais específicos que todo cidadão brasileiro deve monitorar com atenção.
O que é o Direito de Arrependimento?
O Direito de Arrependimento permite que o cliente desista de compras feitas fora do estabelecimento em até sete dias. Essa regra do Artigo 49 abrange aquisições realizadas pela internet, telefone ou catálogos postais. O consumidor apenas manifesta o desejo dentro do prazo, sem a necessidade de justificar a devolução.
A loja deve devolver o valor integral pago imediatamente, incluindo os custos de frete e taxas extras. O estorno ocorre pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, com correção monetária total. Assim, a lei assegura que o cliente não sofra prejuízos financeiros por comprar sem ver o produto.

Como funciona o reembolso por defeito no produto?
Produtos com falhas possuem prazos de Garantia Legal que variam conforme a durabilidade do item. O consumidor tem 30 dias para reclamar de bens não duráveis e 90 dias para os bens duráveis. Nesse cenário, o fornecedor possui o direito de tentar reparar o vício técnico em até 30 dias.
Caso o conserto não ocorra nesse período, o cliente exige a restituição imediata da quantia paga. Alternativamente, ele pode escolher a troca por um item novo ou o abatimento proporcional do preço. Portanto, a decisão final cabe exclusivamente ao consumidor lesado, e não ao gerente da loja.
A seguir, veja os dados da tabela para comparativo dos direitos:
| Situação da Compra | Prazo para Reclamar | Solução Principal | Base Legal |
| Arrependimento | 7 Dias | Devolução Total | Art. 49 CDC |
| Vício Aparente | 30/90 Dias | Reparo ou Troca | Art. 26 CDC |
| Cobrança Indevida | 5 a 10 Anos | Devolução em Dobro | Art. 42 CDC |
| Voo Cancelado | Imediato | Reembolso Integral | Resolução ANAC |
O que fazer em caso de cobrança indevida?
O Artigo 42 do CDC determina que a empresa devolva em dobro os valores cobrados e pagos erroneamente. O cálculo desse montante deve incluir correção monetária e juros legais para compensar o erro da companhia. No entanto, o fornecedor fica isento dessa penalidade se provar que houve um engano justificável no sistema.
Identificar essas falhas exige que o titular analise constantemente os extratos bancários e contas mensais. Muitas empresas de telefonia cometem erros automáticos que passam despercebidos pelo cliente desatento. Na lista abaixo, estão os casos mais comuns onde esse direito se aplica:
- Serviços não contratados: Seguros ou pacotes adicionados à fatura sem autorização expressa.
- Tarifas abusivas: Taxas bancárias cobradas em contas essenciais gratuitas por lei.
- Contas já pagas: Cobrança duplicada de um boleto que já foi quitado anteriormente.

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Passagens aéreas têm regras específicas de cancelamento?
A ANAC estipula que o passageiro pode desistir da compra sem custo em até 24 horas. Essa regra vale desde que a aquisição tenha ocorrido com sete dias de antecedência da data do voo. A companhia aérea deve realizar o reembolso integral em até sete dias após a solicitação oficial.
Se a empresa cancelar ou alterar o voo significativamente, o passageiro ganha o direito ao reembolso total. O cliente também pode optar pela reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade. Consequentemente, o viajante evita o desamparo em aeroportos por falhas operacionais da transportadora.







