A conservação das calçadas recai legalmente sobre o dono do imóvel situado em frente ao passeio público. O Código de Trânsito Brasileiro define regras claras para garantir a acessibilidade e a segurança dos transeuntes na cidade. Desse modo, ignorar essa responsabilidade gera multas pesadas e processos judiciais complexos em caso de acidentes.
De quem é a responsabilidade pela manutenção?
Na maioria das cidades brasileiras, a construção e o reparo do passeio competem exclusivamente ao proprietário do terreno. As prefeituras fiscalizam o estado de conservação para assegurar a inexistência de buracos ou obstáculos perigosos. Portanto, o dono da casa ou do estabelecimento comercial deve arcar com todos os custos de reforma necessários.
Entretanto, danos causados por raízes de árvores públicas ou obras de concessionárias representam exceções importantes. A empresa de água ou energia precisa reparar o piso imediatamente após realizar qualquer intervenção subterrânea no local. Assim, o morador deve documentar o estrago e acionar os órgãos responsáveis para evitar cobranças indevidas futuramente.
Quais são as normas de acessibilidade exigidas?
A norma técnica NBR 9050 estabelece critérios rigorosos para garantir a circulação segura de deficientes visuais e cadeirantes. O proprietário deve instalar piso tátil de alerta nas esquinas e rampas de acesso para veículos na garagem. Além disso, a superfície precisa ser antiderrapante e totalmente livre de degraus que dificultem a passagem.
O desenho urbano ideal divide a calçada em faixas específicas para serviço, circulação livre e acesso ao imóvel. A faixa livre exige uma largura mínima reservada exclusivamente para o trânsito de pessoas sem barreiras físicas. Respeitar essa divisão organiza o espaço urbano e evita sanções administrativas por ocupação irregular do solo.
A seguir, veja os dados da tabela para comparativo das responsabilidades:
| Tipo de Problema | Responsável Legal | Ação Recomendada | Consequência |
| Buraco / Desnível | Proprietário | Reforma Imediata | Multa e Indenização |
| Raiz de Árvore | Prefeitura | Solicitar Poda | Risco de Queda |
| Buraco de Obra | Concessionária | Exigir Reparo | Vazamentos e Acidentes |
| Lixo / Entulho | Proprietário | Limpeza Diária | Multa Sanitária |
O que acontece em caso de acidente com pedestres?
Caso um pedestre se machuque devido à má conservação do piso, ele pode processar o proprietário civilmente por danos. A vítima possui o direito de exigir reembolso com despesas médicas e indenização por danos morais na Justiça. Consequentemente, a negligência com a calçada gera uma dívida financeira muito superior ao custo da reforma.
O dono do imóvel deve manter registros fotográficos que comprovem a manutenção regular da área externa. Em casos de acidentes causados por terceiros ou fenômenos naturais, essas provas fundamentam a defesa legal no tribunal. Assim, a prevenção ativa funciona como a melhor estratégia jurídica para proteger o patrimônio da família.
Na lista abaixo, estão os elementos proibidos na construção do passeio:
- Revestimento Liso: Pisos polidos tornam-se armadilhas perigosas quando chove e são vetados.
- Degraus: Desníveis abruptos impedem a passagem de cadeirantes e causam tropeços frequentes.
- Obstáculos Fixos: Lixeiras ou placas não podem bloquear a faixa livre de circulação.

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Como regularizar a situação junto à prefeitura?
Geralmente, a fiscalização municipal envia uma notificação preliminar com prazo para a regularização do passeio público. O proprietário deve seguir o padrão arquitetônico da cidade, que especifica o tipo exato de material permitido. Ignorar esse aviso oficial resulta na inscrição do débito em dívida ativa e possível execução fiscal.
Contratar um calceteiro experiente garante o nivelamento correto e a drenagem da água da chuva. Especialistas recomendam o concreto intertravado pela alta durabilidade e facilidade de manutenção futura. Portanto, investir em materiais de qualidade evita retrabalhos caros e assegura a tranquilidade legal do proprietário.



