Muitos consumidores são surpreendidos por cobranças abusivas sob alegação de fraude, mas a interrupção de energia por defeito no medidor baseada apenas em presunção é ilegal. A lei protege o morador contra cortes arbitrários sem o devido processo legal e perícia técnica.
O que diz a lei sobre a interrupção de energia por defeito no medidor?
A legislação e resoluções da ANEEL determinam que a concessionária não pode cortar a luz baseando-se apenas na emissão de um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) unilateral. É necessário comprovar a fraude através de perícia técnica imparcial, garantindo o direito de defesa do consumidor.
Se o medidor estiver com defeito, a cobrança retroativa deve seguir regras estritas de cálculo pela média de consumo, e não pelo valor máximo estimado pela empresa. O corte de energia como forma de coação para pagamento de débitos pretéritos (antigos) é considerado prática abusiva pelos tribunais.
Como agir se receber uma notificação de irregularidade?
Ao receber um TOI, não assine confissões de dívida sob pressão. O primeiro passo é solicitar uma perícia técnica no medidor por um órgão competente, para verificar se houve realmente adulteração ou se é apenas um desgaste natural do equipamento.
Para saber mais sobre seus direitos em situações cotidianas, como o corte indevido de energia elétrica, assista ao vídeo do canal Seus Direitos. O especialista orienta sobre os fatores que influenciam o valor de uma possível indenização por danos materiais e morais nesse tipo de caso:
Você deve formalizar uma reclamação na ouvidoria da concessionária e, se necessário, procurar o Procon ou a justiça. O Código de Defesa do Consumidor inverte o ônus da prova, ou seja, é a empresa que deve provar que você fraudou, e não você provar que é inocente.
Passos para se defender a seguir:
- Não assine o TOI sem ler ou concordar.
- Solicite perícia técnica independente.
- Reclame na ouvidoria e na agência reguladora.
- Busque auxílio jurídico se houver corte de luz.
A empresa pode cortar a luz por dívidas antigas?
Não. O entendimento majoritário da justiça brasileira é que o corte de energia só é legítimo por dívidas atuais (faturas mensais recentes). Débitos apurados em processos de recuperação de receita (fraudes antigas) devem ser cobrados pelas vias judiciais comuns, sem suspensão do serviço.
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Para entender melhor seus direitos e as resoluções vigentes, consulte o portal da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula o setor. A tabela abaixo resume o que é permitido ou não.
| Ação da Concessionária | Legalidade |
| Corte por fatura atual não paga | Legal (com aviso prévio). |
| Corte por débito de recuperação (TOI) | Ilegal (considerado coação). |
| Troca de medidor sem aviso | Ilegal (exige notificação). |
| Cobrança por estimativa sem perícia | Ilegal (fere o direito de defesa). |
Onde buscar ajuda em caso de corte indevido?
Caso sua energia seja cortada indevidamente, você pode ter direito a indenização por danos morais, visto que a energia é um serviço essencial. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, oferecem canais para denúncias e mediação de conflitos com as distribuidoras.





