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A empresa de luz ameaçou cortar sua energia? Saiba quando a cobrança é ilegal

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
13/jan/2026
Em Economia, Notícias
A empresa de luz ameaçou cortar sua energia? Saiba quando a cobrança é ilegal

A lei que impede o corte de energia por suposta fraude no medidor sem perícia técnica

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Muitos consumidores são surpreendidos por cobranças abusivas sob alegação de fraude, mas a interrupção de energia por defeito no medidor baseada apenas em presunção é ilegal. A lei protege o morador contra cortes arbitrários sem o devido processo legal e perícia técnica.

O que diz a lei sobre a interrupção de energia por defeito no medidor?

A legislação e resoluções da ANEEL determinam que a concessionária não pode cortar a luz baseando-se apenas na emissão de um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) unilateral. É necessário comprovar a fraude através de perícia técnica imparcial, garantindo o direito de defesa do consumidor.

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A empresa de luz ameaçou cortar sua energia? Saiba quando a cobrança é ilegal
A lei que impede o corte de energia por suposta fraude no medidor sem perícia técnica

Se o medidor estiver com defeito, a cobrança retroativa deve seguir regras estritas de cálculo pela média de consumo, e não pelo valor máximo estimado pela empresa. O corte de energia como forma de coação para pagamento de débitos pretéritos (antigos) é considerado prática abusiva pelos tribunais.

Como agir se receber uma notificação de irregularidade?

Ao receber um TOI, não assine confissões de dívida sob pressão. O primeiro passo é solicitar uma perícia técnica no medidor por um órgão competente, para verificar se houve realmente adulteração ou se é apenas um desgaste natural do equipamento.

Para saber mais sobre seus direitos em situações cotidianas, como o corte indevido de energia elétrica, assista ao vídeo do canal Seus Direitos. O especialista orienta sobre os fatores que influenciam o valor de uma possível indenização por danos materiais e morais nesse tipo de caso:

Você deve formalizar uma reclamação na ouvidoria da concessionária e, se necessário, procurar o Procon ou a justiça. O Código de Defesa do Consumidor inverte o ônus da prova, ou seja, é a empresa que deve provar que você fraudou, e não você provar que é inocente.

Passos para se defender a seguir:

  • Não assine o TOI sem ler ou concordar.
  • Solicite perícia técnica independente.
  • Reclame na ouvidoria e na agência reguladora.
  • Busque auxílio jurídico se houver corte de luz.

A empresa pode cortar a luz por dívidas antigas?

Não. O entendimento majoritário da justiça brasileira é que o corte de energia só é legítimo por dívidas atuais (faturas mensais recentes). Débitos apurados em processos de recuperação de receita (fraudes antigas) devem ser cobrados pelas vias judiciais comuns, sem suspensão do serviço.

Leia também: Brasileiros que vão ao cinema precisam saber deste direito sobre a pipoca e outros alimentos – Monitor do Mercado

Para entender melhor seus direitos e as resoluções vigentes, consulte o portal da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula o setor. A tabela abaixo resume o que é permitido ou não.

Ação da ConcessionáriaLegalidade
Corte por fatura atual não pagaLegal (com aviso prévio).
Corte por débito de recuperação (TOI)Ilegal (considerado coação).
Troca de medidor sem avisoIlegal (exige notificação).
Cobrança por estimativa sem períciaIlegal (fere o direito de defesa).

Onde buscar ajuda em caso de corte indevido?

Caso sua energia seja cortada indevidamente, você pode ter direito a indenização por danos morais, visto que a energia é um serviço essencial. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, oferecem canais para denúncias e mediação de conflitos com as distribuidoras.

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