Assim como já acontece com o salário, a portabilidade do vale-alimentação é uma novidade legislativa que promete dar mais liberdade ao trabalhador. A nova lei permite transferir o saldo do benefício para a operadora de sua preferência, sem custos adicionais.
Como funciona a portabilidade do vale-alimentação, na prática?
A ideia é simples: se a sua empresa deposita o benefício no cartão da operadora “X”, mas você prefere a operadora “Y” porque ela é aceita em mais mercados perto da sua casa, você poderá solicitar a transferência gratuita do saldo.
Essa medida, instituída pela Lei 14.442/2022, visa aumentar a concorrência entre as empresas de benefícios (como Sodexo, Alelo, Ticket, etc.), forçando-as a oferecer taxas menores para os restaurantes e melhores serviços para os usuários.
A empresa pode proibir a troca do cartão?
Não, a empresa contratante não poderá impedir a portabilidade se o trabalhador assim desejar. O objetivo da lei é justamente tirar a exclusividade dos contratos entre empregadores e operadoras, empoderando o funcionário.
No entanto, a regulamentação técnica de como essa operação será feita operacionalmente ainda está sendo finalizada pelos órgãos competentes. É importante acompanhar as atualizações no site do Governo Federal para saber quando o sistema estará 100% ativo.
Vantagens da portabilidade a seguir:
- Escolher cartões com maior rede de aceitação.
- Centralizar benefícios em uma única bandeira.
- Fugir de operadoras com serviço ruim de atendimento.
Existem taxas para fazer essa transferência?
A lei garante que a portabilidade deve ser gratuita para o trabalhador. Nenhuma taxa de transferência ou de manutenção extra pode ser cobrada pelo ato de migrar o saldo de uma bandeira para outra.
Para aprofundar seu conhecimento sobre as novas diretrizes do trabalho remoto, selecionamos o conteúdo do canal Avante RH Gestão e Treinamento, referência em consultoria trabalhista. No vídeo a seguir, o especialista detalha as alterações trazidas pela Lei 14.442/2022 e como elas impactam a jornada dos colaboradores em regime de teletrabalho:
Isso garante que o valor integral do benefício seja destinado à alimentação, conforme os princípios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cujas diretrizes estão disponíveis na legislação do Planalto.
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Quando essa regra entra em vigor plenamente?
Embora a lei já tenha sido sancionada, a implementação prática depende da interoperabilidade entre as bandeiras de cartão. O mercado está se adaptando para permitir que os sistemas “conversem” entre si. A tabela abaixo mostra o cenário atual.
| Recurso | Status Atual | Benefício |
| Portabilidade | Em regulamentação técnica. | Liberdade de escolha da bandeira. |
| Custo | Gratuito (por lei). | Sem descontos no valor da comida. |
| Rede Aberta | Em implementação. | Usar qualquer cartão em qualquer maquininha. |

