Picos de tensão na rede elétrica são comuns durante tempestades e podem destruir placas eletrônicas sensíveis de Smart TVs, geladeiras e computadores. A legislação brasileira determina que a responsabilidade pela qualidade da energia é da distribuidora (como Enel, Cemig ou Light), e o consumidor não deve arcar com o prejuízo causado por falhas na prestação do serviço.
Quais são os prazos para pedir o ressarcimento?
A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) trouxe regras claras e mais benéficas ao consumidor. É fundamental agir rápido, pois o direito caduca se o cliente demorar meses para notificar a empresa.
Os prazos legais que você deve memorizar são:
- 90 Dias: É o tempo máximo que o consumidor tem para registrar a reclamação na concessionária após a data da queima do aparelho.
- 10 Dias: Prazo para a empresa realizar a inspeção técnica no equipamento danificado (contados a partir da reclamação).
- 1 Dia Útil: Prazo de inspeção especial se o item for essencial para conservação de alimentos (geladeira) ou medicamentos.
- 15 Dias: Prazo para a empresa dar o veredito (deferimento ou indeferimento) após a inspeção.
- 20 Dias: Prazo máximo para efetuar o pagamento, conserto ou substituição após a aprovação.
O que a empresa pode exigir de você?
A concessionária tem o direito de verificar se a queima foi realmente causada pela rede elétrica. Para isso, ela pode solicitar a nota fiscal do aparelho (ou declaração de posse), dois orçamentos de oficinas especializadas e, principalmente, pode agendar uma visita técnica para inspecionar o item na sua casa.
ara entender seus direitos e os prazos em situações de interrupção de serviços básicos, selecionamos uma explicação da Agência Nacional de Energia Elétrica, o órgão regulador do setor no país. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente as regras da Resolução 1000 sobre como solicitar e quais os prazos para a religação da energia elétrica:
Atenção: Jamais mande consertar o aparelho por conta própria antes da inspeção da concessionária. Se você alterar as características originais do dano sem autorização, perde o direito à indenização.
Diferença entre Raio e Pico de Tensão
Muitas empresas tentam negar o pedido alegando “força maior” (raios), mas a lei protege o consumidor em ambos os casos.
| Situação | Responsabilidade da Concessionária | Cobertura da Lei |
| Pico de Tensão (Retorno da luz) | Total (Falha na estabilização da rede) | Sim, indenização obrigatória |
| Raio na Rede Elétrica | Total (Falha nos para-raios da rede) | Sim, considerado fortuito interno |
| Raio direto na antena da casa | Nenhuma (Causa natural externa) | Não (Seguro residencial cobre) |
| Apagão (Blackout) | Nenhuma (Se não queimar nada) | Apenas desconto na conta por horas sem luz |
Documentação necessária para o processo
Para evitar o indeferimento do pedido, a burocracia deve ser seguida à risca. Ao ligar para o SAC ou abrir o chamado no site da distribuidora, tenha em mãos o número da instalação (presente na conta de luz) e a data e hora aproximada do incidente. O laudo técnico de um profissional particular ajuda muito: ele deve atestar que a fonte de alimentação queimou devido a sobretensão elétrica, descartando mau uso ou desgaste natural.
Onde reclamar se a empresa negar?
Se a distribuidora recusar o ressarcimento alegando que “não houve perturbação na rede” no horário informado, o consumidor deve recorrer. O primeiro passo é a ouvidoria da própria empresa. Se não resolver, a denúncia deve ser feita diretamente na plataforma da agência reguladora ou no Procon.
Consulte seus direitos e abra reclamações na plataforma oficial da ANEEL.



