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O direito do consumidor que vendedores tentam esconder na hora da compra

Miguel Adonay Por Miguel Adonay
02/fev/2026
Em Economia, Notícias
Brasileiros que compram pela internet precisam saber deste direito garantido por lei em novembro

CDC para Código de Defesa do Consumidor escrito em dados de madeira e compras online - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb - Créditos: depositphotos.com / VaDrobotBO

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A garantia legal representa um direito inegociável garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, e nenhuma loja possui autoridade para diminuir esse tempo. Quem compra um item com defeito deve saber que os prazos de 30 ou 90 dias funcionam como uma obrigação legal para o conserto ou a troca imediata.

A proteção depende de algum contrato assinado?

Diferente do que muitos pensam, essa segurança não exige nenhum contrato ou papelada extra que o vendedor oferece. Pelo contrário, ela ocorre de forma automática e vigora assim que você recebe o produto ou quando o prestador finaliza o serviço.

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Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe essa regra acima da vontade da empresa. Portanto, placas com avisos como “não damos garantia” não têm valor algum, pois a lei federal anula qualquer regra interna que a loja tente inventar.

Todo brasileiro que vê um anúncio com brinde ou promoção precisa saber deste seu direito sobre a publicidade
Acrônimo CDC para Código de Defesa do Consumidor escrito em dados de madeira – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quais os prazos para bens duráveis e não duráveis?

Nesse ponto, a lei divide os produtos em duas categorias claras. Para itens que acabam rápido ou de consumo imediato, como alimentos, você tem 30 dias para reclamar. Por outro lado, para bens duráveis como eletrônicos, móveis e eletrodomésticos, o consumidor ganha 90 dias para apontar qualquer falha visível.

A contagem desse tempo inicia exatamente na entrega do item ou no fim do serviço. Contudo, se o defeito for oculto, aquele que só aparece com o uso contínuo —, o prazo começa a valer apenas na data em que o problema surge, renovando seu direito de reclamação.

O lojista pode diminuir esse tempo por conta própria?

De forma alguma, pois a legislação brasileira anula imediatamente qualquer cláusula ou contrato que tente retirar ou diminuir esse direito. Mesmo que você assine um termo onde concorda com um prazo menor, o Procon e a justiça ignoram esse documento por ele ser ilegal.

Fique atento, pois muitos vendedores tentam enganar o consumidor com as seguintes afirmações falsas:

  • Dizem que a garantia dura apenas 7 dias (regra válida só para arrependimento online).
  • Afirmam que produtos de mostruário perdem a garantia (eles mantêm os 90 dias).
  • Avisam que “não trocam produtos em promoção” (a lei obriga a troca se houver defeito).

Como a garantia estendida funciona nesse cálculo?

Essa modalidade funciona como um “extra” que o fabricante ou a loja vende, e ela sempre soma ao prazo da lei, jamais o substitui. Logo, a garantia contratual ou estendida atua de forma complementar: o tempo dela só começa a correr assim que a garantia legal de 90 dias acaba.

Analise a tabela a seguir para entender as responsabilidades de cada cobertura:

Tipo de GarantiaQuem oferecePrazoCusto
LegalA Lei (CDC)30 ou 90 diasGratuito e Obrigatório
ContratualFabricanteDefine no termo (ex: 1 ano)Gratuito (incluso)
EstendidaSeguradoraContratado (ex: +12 meses)Pago à parte
O direito do consumidor que vendedores tentam esconder na hora da compra
Garantias e direitos do consumidor que muitas lojas omitem no momento da compra Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Leia também: IPTU pode ser reduzido quando o valor do imóvel está acima da realidade de mercado

O que fazer caso a empresa negue o reparo?

Inicialmente, busque uma solução amigável e anote sempre o número de protocolo ou salve os e-mails. Caso a loja insista em negar o atendimento dentro do prazo, acione o Procon da sua cidade ou registre o problema na plataforma Consumidor.gov.br.

Se isso não resolver, você deve iniciar uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para exigir o conserto. Afinal, o consumidor não deve arcar com o prejuízo de uma falha de fabricação quando a lei aponta o fornecedor como o responsável direto.

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