A empresa Buser — espécie de Uber de ônibus — está travando batalhas judiciais em diferentes estados brasileiros para poder continuar operando. No último dia 20, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou que a companhia atua de forma “irregular”, e negou um recurso da empresa para operar em Ubatuba, no litoral paulista.
A Buser é um aplicativo que busca atravessar serviços de transporte mais baratos do que os ônibus de linha. Do outro lado do ringue, nas recorrentes batalhas judiciais, costumam estar viações tradicionais, e a disputa envolve o regramento da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Disputa em SP
A decisão do TJ-SP do dia 20 de janeiro determinou que a Buser e as empresas que vendam através de seus serviços deixem de realizar seus serviços de transporte na cidade de Ubatuba.
Segundo o desembargador relator do processo, Nuncio Theophilo Neto, “não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos passageiros”.
A empresa já afirmou que vai recorrer da decisão. A defesa da Buser argumenta que ela é uma empresa de “fretamento colaborativo”, funcionando como um intermediário entre o público e companhias autorizadas para o serviço, funcionando como a Uber ou a 99.
Já o Teophilo Neto decidiu que a empresa não poderia ser configurada como um serviço de fretamento por oferecer preços e rotas fixas, o que faz com que ela se assemelhe a uma empresa de transporte interestadual — para o qual não tem licença para atuar.
Por outro lado, foi julgada uma ação semelhante, pelo desembargador Coutinho Arruda, relativa ao Funcionamento da Buser em Caraguatatuba, o TJ-SP negou o pedido de urgência da Viação Pássaro Marron contra o uso do aplicativo na cidade.
Em resposta ao Monitor do Mercado sobre a decisão em Ubatuba, a Buser confirmou: “A plataforma e suas parceiras voltarão a recorrer ao Poder Judiciário, visto que o magistrado competente é o desembargador Coutinho de Arruda, da 16ª Câmara de Direito Privado”. (leia a íntegra da resposta abaixo)
Lei mineira
Além da recente derrota em São Paulo, a empresa está também em batalha em Minas Gerais, com a entrada em vigor do PL 1.115/15, no segundo semestre de 2021. A norma restringe o fretamento de viagens de passageiros por ônibus no estado.
A Buser alega não realizar serviço de fretamento propriamente dito, mas de “fretamento colaborativo”, sendo uma empresa de tecnologia.
Questionada pelo Monitor do Mercado sobre a situação no estado de Minas, a Buser disse que “não resta qualquer dúvida quanto à inconstitucionalidade da lei que foi aprovada de maneira açodada e contra a vontade de mais de 80% da população a favor dos aplicativos de ônibus rodoviários. Apoiada em decisões da Justiça, a Buser segue operando normalmente em Minas Gerais.”
Conflito com a ANTT
A briga entre a Buser e a ANTT já foi parar na Justiça em diversos estados brasileiros e divide opiniões.
A agência disse que empresas que não operam em seu regulamento oferecem “riscos” para o usuário, em segurança e qualidade.
Por outro lado, a Buser informou que opera com “rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto aos clientes”.
A empresa diz que desde que começou a implantar novos equipamentos de segurança nos ônibus de fretadoras parceiras, como o sistema de telemetria – ferramenta que permite o controle da velocidade em tempo real.
Discordância no Governo Federal
A ANTT utiliza como um argumento para impedir o funcionamento da Buser a chamada regra do circuito fechado, instituída pelo decreto 2.531/98 e da Resolução da ANTT 4.777/15. Especialistas da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), ligada ao Ministério da Economia, já recomendaram a extinção da regra.
Para o órgão ligado ao Ministério da Economia, há o entendimento que a regra impede a entrada de novas empresas e não estimula o livre mercado, diminuindo opções para os compradores.
Os especialistas também recomendam a criação de uma nova categoria de fretamento para abranger o serviço de aplicativos.
O Ministério do Turismo também já se posicionou contra a regra do circuito fechado e chegou a publicar uma nota técnica em que recomenda ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT a abertura do mercado de fretamento no transporte entre cidades.
Veja a íntegra da resposta da Buser ao Monitor do Mercado
“Nota ao Monitor do Mercado
A Buser, maior plataforma de intermediação de viagens do Brasil, informa que recebeu com surpresa a decisão injusta da Comarca de Ubatuba. A plataforma e suas parceiras voltarão a recorrer ao Poder Judiciário, visto que o magistrado competente é o desembargador Coutinho de Arruda, da 16ª Câmara de Direito Privado.
O magistrado Coutinho Arruda já havia recusado recurso semelhante referente a uma decisão contrária à mesma empresa Pássaro Marrom, que tentava impedir que empresas fretadoras realizassem viagens, em parceria com a Buser, com embarques e desembarques em Caraguatatuba, cidade vizinha a Ubatuba, no litoral norte de São Paulo.
A empresa atua com fretamento colaborativo, sistema no qual permite que pessoas interessadas em fazer uma viagem entre diferentes cidades sejam conectadas a empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e compartilham os custos da viagem entre elas.
Recentemente, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para impedir empresas de ônibus de realizar atividades de fretamento por meio do aplicativo da Buser. Houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão em favor da plataforma.
Quanto à decisão de Minas Gerais, não resta qualquer dúvida quanto à inconstitucionalidade da lei que foi aprovada de maneira açodada e contra a vontade de mais de 80% da população a favor dos aplicativos de ônibus rodoviários. Apoiada em decisões da Justiça, a Buser segue operando normalmente em Minas Gerais.
Empresas de fretamento que buscam o Judiciário também vem obtendo o direito de operar normalmente, pois há o claro entendimento da magistratura e mais recentemente até mesmo do Ministério Público, em manifestação exarada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Federação de Serviços de Minas Gerais (Ferserv-MG), de que a legislação impede a entrada efetiva no mercado do novo modelo de prestação do serviço, que oferece uma alternativa aos consumidores às empresas de ônibus.
Em seus argumentos, o procurador de Justiça Nelson Rosenvald destacou em sua fundamentação à favor do deferimento da inconstitucionalidade que “o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que ‘a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência'”.
A nova lei é inconstitucional, violando o direito de escolha dos mineiros. A Buser irá ao Judiciário questionar o texto da nova regra. A nova lei que cria barreiras para o serviço de fretamento, aprovada na Assembleia Legislativa, chegou a ser vetada pelo governador Romeu Zema, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais em novembro.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte estabelece que o DER-MG “se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas como a Buser”. A fiscalização pode ser exercida apenas para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.
“Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”, escreveu o magistrado em sua decisão. Ele defende que as plataformas tecnológicas reduzem custos e aumentam a produtividade das empresas de fretamento.
A Buser, como toda iniciativa disruptiva e inovadora, que coloca em xeque modelos de negócios que dominam mercados por décadas, sem qualquer preocupação de inovação, vem sendo alvo judicial de sindicatos e associações das empresas que forma o oligopólio dominante do setor de transportes em praticamente todos os estados.
A perseguição judicial – que vem sendo vencida amplamente pela Buser – coleciona decisões importantes como as já citadas, além de impor aos adversários, até mesmo, desistências junto ao Supremo Tribunal Federal, como no caso em que a Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, se viu obrigada a desistir a dar sequência a uma ADPF onde questionava um conjunto de decisões judiciais que vinham autorizando o funcionamento do “fretamento colaborativo”, visando assim inviabilizar a atividade da Buser.
A desistência se deu após parecer contrário do relator, ministro Edson Fachin, e parecerem pró fretamento colaborativo, proferidos tanto pela Advocacia-Geral da União quanto pela Procuradoria-Geral da República.
Tais fatos demonstram que mesmo que ainda busquem por meio de assédio judicial causar abalo no avanço da modernidade, o entendimento do Poder Judiciário é, de maneira ampla, conectado com os novos tempos e com os preceitos constitucionais de livre iniciativa, concorrência e mercado.
Assessoria de Imprensa da Buser”
*Imagem: Divulgação