A operadora Oi não conseguiu suspender, na Justiça , uma multa de aproximadamente R$ 2,2 milhões aplicada pelo Procon de Minas Gerais por prática de venda casada. De acordo com a própria companhia, o pagamento da multa prejudicaria sua recuperação judicial.
A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas teve seu pedido de tutela de urgência indeferido pelo vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, nesta terça-feira (25).
O ministro disse não ter identificado risco iminente de dano grave ou de difícil reparação para suspender a multa. A requerida recorria de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de MG, que manteve multa aplicada pelo Procon.
A multa aplicada pelo Procon e recorrida pela operadora ocorreu devido à suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa.
A operadora interpôs agravo em recurso especial direcionado ao STJ, alegando que a multa milionária a ser paga prejudicaria o cumprimento do seu plano de recuperação judicial.
Porém, o conteúdo do pedido se baseou em alegações genéricas e sem o inteiro teor do acórdão contestado, fazendo com que o pedido fosse indeferido e não fosse possível identificar as omissões alegadas sobre a decisão do TJMG, respectivamente.
Para o vice-presidente do STJ, a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis. Segundo Jorge Mussi: “Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que ‘a qualquer momento’ poderia ter início o cumprimento de sentença”, conteúdo disponível em matéria do STJ.
Imagem: Piqsels