A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, foi reclassificada pela OMS. A partir de janeiro, a doença será considerada acidente de trabalho. E a consequência disso deverá ser um aumento do passivo trabalhista das empresas.
Burnout é, de acordo com o Hospital São Luiz “um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo (…) Ela é o resultado direto do acúmulo excessivo de estresse, de tensão emocional e de trabalho”
A DOENÇA DO SÉCULO XXI
O Brasil é o segundo país com maior número de pessoas com síndrome do esgotamento profissional. A doença afeta 30% dos trabalhadores brasileiros, de acordo com dados da International Stress Management Association (ISMA).
Daniela Silveira, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia, e Tomaz Nina, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, em entrevista ao jornal “Mais Brasilia”, alertaram os empregadores, afirmando que eles devem ficar atentos à saúde mental de seus funcionários.
O advogado explicou sobre alguns riscos para empresa: “declarar que a síndrome de Burnout é equiparada a acidente de trabalho, é dizer que 1/3 dos empregados celetistas do Brasil poderão ter estabilidade no emprego, sem falar no número de afastamentos que irá gerar impacto financeiro relevante para o INSS, já que estudos apontam que mais de 30 milhões de empregados brasileiros sofrem ou sofreram com essa doença”.
A doença, ao ser considerada acidente de trabalho, poderá, de acordo com o advogado, “gerar passivo para empresas decorrente de decisões judiciais que reconheceriam eventual estabilidade acidentária, ou seja, o empregado diagnosticado com a síndrome não teria a obrigação de demonstrar em juízo que o nexo causal que gerou a doença é o trabalho”.
Daniela acrescenta que “aos seus administradores incumbe o dever de fornecer ao trabalhador um ambiente laboral sadio, devendo sempre incentivar o bom relacionamento entre os colaboradores”.
Por isso, ela recomenda que as empresas invistam na saúde mental de seus funcionários, podendo inclusive oferecer um acompanhamento psicológico a eles.