A Justiça condenou o Banco Santander a pagar R$ 8 mil de indenização a um cliente por danos morais e materiais devido a desconto indevidos em sua conta.
De acordo com o site ConJur, o autor da ação afirmou que aderiu um plano de previdência privada oferecido pelo gerente do banco em 2010, mas precisou resgatar o dinheiro em 2017 e foi informado que a contratação,na verdade, havia sido de um seguro de vida e que não poderia sacar o dinheiro.
O cliente ainda afirmou que alguns valores com a denominação “Contribuição Previdenciária” foram descontados nos extratos, mas que não havia como saber se tratava de seguro.
Ele ingressou por três vezes com ações em face do réu requerendo danos materiais e morais pelos descontos indevidos em sua conta, mas mesmo com as determinações judiciais, os descontos não pararam.
Além disso, o banco nunca apresentou a apólice de seguro que teria sido firmado entre as partes. Com isso, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 28a Vara Cível do Rio de Janeiro, constatou que houve desconto indevido de forma reiterada e sem engano justificável, sendo desnecessária a prova da má-fé.
Nesta ação, o cliente pediu o ressarcimento dos valores descontados de sua conta entre os meses de janeiro a novembro de 2020 e alegou que os descontos somam cerca de R$ 2 mil.
Na decisão, o juiz Brandão pontuou que, por se tratar de uma falha na prestação de serviços ao consumidor, a responsabilidade do réu é objetiva; logo, ele deveria ter oferecido provas que afastassem o dever de indenizar.
O juiz explicou que o dano existencial é nítido, assim como a perda do tempo vital, pois é a terceira vez que o cliente necessita demandar ao judiciário pelas mesmas cobranças indevidas.
*Imagem em destaque: Wikimedia Commons









