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Home Notícias CVM

CVM condena diretor de fundo de investimento por irregularidades em operações financeiras no mercado de capitais

Redação Por Redação
22/set/2020
Em CVM, Notícias
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Autarquia também julgou processo que analisou suposto uso de prática não equitativa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/9/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

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1. PAS CVM SEI 19957.001813/2020-06 (03/2015): Luiz Gustavo Mori, Bruno Guisard Camargo da Silva, Rafael Spinardi Marques e Catarsis Investimentos e Participações Ltda.

2. PAS CVM SEI 19957.000115/2019-41 (RJ2019/1068): Sandro Vieira Coloma

RESULTADOS

1. O PAS CVM SEI 19957.001813/2020-06 (03/2015) foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores e pela Procuradoria Federal Especializada junto à CVM para apurar a responsabilidade de Luiz Gustavo Mori, Bruno Guisard Camargo da Silva, Rafael Spinardi Marques e Catarsis Investimentos Participações Ltda por suposto uso de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, c/c o item II, “d”, da Instrução CVM 08).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da relatora, Diretora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

  • Condenação de Luiz Gustavo Mori: à multa de R$ 500.000,00.
  • Condenação de Rafael Spinardi Marques e Catarsis Investimentos e Participações Ltda.: à multa, cada um, de R$ 250.000,00.
  • Absolvição de Bruno Guisard Camargo da Silva pela acusação formulada.

Mais informações

Acesse o relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro.


2. O PAS CVM SEI 19957.000115/2019-41 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais para apurar a responsabilidade de Sandro Vieira Coloma, na qualidade de diretor responsável da Amplio Capital Ltda. (que geria o Amplio Hedge Fundo de Investimento Multimercado), pela realização de operações financeiras em desacordo com a política de investimento prevista no regulamento do fundo, em 10/11/2016 e 11/11/2016 (infração aos arts. 90, VIII, e 92, I, da Instrução CVM 555).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Sandro Vieira Coloma à suspensão por 3 anos da autorização para administração profissional de carteira de valores mobiliários.

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do Diretor Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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