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Home Notícias CVM

CVM julga processo com acusados de possível atuação irregular no mercado

Redação Por Redação
15/set/2020
Em CVM, Notícias
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Processo que analisa suposto insider trading envolvendo a Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A. teve sessão suspensa após pedido de vista

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/9/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

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1. PAS CVM SEI 19957.010956/2019-67 (04/2015): Rafael Ferri e Eduardo Vargas Haas

2. PAS CVM SEI 19957.005704/2019-16: Grace Cury de Almeida Gonçalves Tourinho e José Antonio Bacellar Gonçalves Tourinho

RESULTADOS

1. O PAS CVM SEI 19957.010956/2019-67 (04/2015) foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores e pela Procuradoria Federal Especializada junto à CVM para apurar a responsabilidade de Rafael Ferri e Eduardo Vargas Haas (agentes autônomos em exercício à época dos fatos) por suposta atuação irregular como administradores de carteiras de valores mobiliários (infração ao art. 16, IV, b, da Instrução CVM 434, c/c o art. 23 da Lei 6.385/76).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, votar pela absolvição de Rafael Ferri e Eduardo Vargas Haas pela acusação formulada.

Detalhes do caso

Acesso o relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro.


2. O PAS CVM SEI 19957.005704/2019-16 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários para apurar a responsabilidade de Grace Cury de Almeida Gonçalves Tourinho, na qualidade de Diretora da Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A., e José Antonio Bacellar Gonçalves Tourinho, seu marido, pela venda de 529.900 ações ordinárias de emissão da Companhia de posse de informação relevante não divulgada ao mercado – insider trading (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13 da Instrução CVM 358, e ao art. 155, §4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, §1º, da Instrução CVM 358.

Após analisar o caso, o presidente Marcelo Barbosa, relator do processo, votou pela absolvição de Grace Cury de Almeida Gonçalves Tourinho e José Antonio Bacellar Gonçalves Tourinho pela acusação formulada.

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Henrique Machado.

Detalhes do caso

Acesso o relatório e o voto do presidente Marcelo Barbosa.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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