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Home Notícias CVM

Sessão de Julgamento 24/8

Redação Por Redação
21/ago/2020
Em CVM, Notícias
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Processo será julgado a partir das 15h

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará na segunda-feira (24/8) sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores. Na ocasião, os dois primeiros casos serão analisados a partir das 9h, e o terceiro processo, a partir das 15h:

  • PAS CVM SEI 19957.010647/2019-97 (05/2016): Almir Guilherme Barbassa, Dilma Vana Rousseff, Fábio Colletti Barbosa, Francisco R. de Albuquerque, Guido Mantega, Guilherme de Oliveira Estrella, Ildo Luís Sauer, Jorge Gerdau Johannpeter, Jorge Luiz Zelada, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Luciano Galvão Coutinho, Maria Das Graças Silva Foster, Nestor Cuñat Cerveró, Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Sergio Franklin Quintella e Silas Rondeau Cavalcante Silva

Instaurado para apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na construção da Refinaria de Abreu e Lima (infração aos arts. 153, 154, §2º, ‘c’, 155 e 163, I, todos da Lei 6.404/76).

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Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado.

  • PAS CVM SEI 19957.011654/2019-14 (06/2016): Almir Guilherme Barbassa, Antônio Palocci Filho, César Acosta Rech, Dilma Vana Rousseff, Fábio Colletti Barbosa, Francisco Roberto de Albuquerque, Guido Mantega, Guilherme de Oliveira Estrella, Jorge Gerdau Johannpeter, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Josué Christiano Gomes da Silva, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Marcus Pereira Aucélio, Maria das Graças Silva Foster, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, Marisete Fátima Dadald Pereira, Miriam Aparecida Belchior, Nelson Rocha Augusto, Nestor Cuñat Cerveró, Paulo José dos Reis Souza, Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Sergio Franklin Quintella, Silas Rondeau Cavalcante Silva, Silvio Sinedino Pinheiro e Túlio Luiz Zamin

Instaurado para apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (infração aos arts. 153, 154, §2º, ‘c’, 155 e 163, I, todos da Lei 6.404/76).

Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado.

  • PAS CVM SEI 19957.005789/2017-71 (SP2017/294): José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Maria das Graças Silva Foster, Aldemir Bendine, Almir Guilherme Barbassa, Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Jorge Luiz Zelada, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Miranda Formigli Filho, José Carlos Cosenza, Ivan de Souza Monteiro, João Adalberto Elek Júnior, Hugo Repsold Junior, Roberto Moro, Jorge Celestino Ramos, Solange da Silva Guedes, Guilherme de Oliveira Estrella, Guido Mantega, Luciano Galvão Coutinho, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Marcio Pereira Zimmermann, Sergio Franklin Quintella, Silas Rondeau Cavalcante Silva, Josué Christiano Gomes da Silva, Fábio Colletti Barbosa, Silvio Sinedino Pinheiro, José Maria Ferreira Rangel, Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho, Marcus Pereira Aucélio, César Acosta Rech, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, Marisete Fátima Dadald Pereira, Paulo José dos Reis Souza, Nelson Rocha Augusto, Túlio Luiz Zamin, Reginaldo Ferreira Alexandre e Walter Luis Bernardes Albertoni

Instaurado para apurar responsabilidade administradores e conselheiros fiscais da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) por descumprimento, pela administração da Companhia, de norma contábil relativa à redução ao valor recuperável de ativos (impairment), na elaboração das demonstrações financeiras dos exercícios sociais encerrados em 31/12/2010, 31/12/2011, 31/12/2012, 31/12/2013 e 31/12/2014:

  • Ex-membros da Diretoria: infração ao aos arts. 153, 176 e 177, §3º, da Lei 6.404/76, e arts. 14 e 26 da Instrução CVM 480.
  • Membros do Conselho de Administração: infração aos arts. 142, III e V, 153 e 160 da Lei 6.404/76 – para integrantes do Comitê de Auditoria.
  • Membros do Conselho Fiscal: infração ao art. 163, VII, e 165 da Lei 6.404/76.

Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado.

Mais informações

A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha ‘nome’ e ‘e-mail’ para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).

Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.

Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Atenção

Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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