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Home Notícias CVM

CVM multa Wesley e Joesley Batista pelo uso de aeronave da JBS para fins particulares

Redação Por Redação
21/jul/2020
Em CVM, Notícias
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Wesley Batista também é multado por falta de dever de diligência em atuação como Diretor Presidente da Companhia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/7/2020, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.010904/2018-18 (RJ2018/8378), instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de:

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  • Wesley Mendonça Batista, na qualidade de Diretor Presidente da JBS S/A, por: (i) desrespeitar o dever de diligência em razão da não adoção de procedimentos e cautela exigíveis na gestão de companhia aberta ao tomar decisões relativas à implementação de controles e à autorização para o uso de aeronaves da Companhia no período de junho de 2012 a 5/8/2016 (infração ao art. 153 da Lei 6.404/76); (ii) praticar liberalidade à custa da Companhia, ao autorizar a utilização de aeronave de titularidade da JBS pelo Sr. Joesley Batista, em 11/5/2017, para fins particulares (infração ao art. 154, §2º, ‘b’, da Lei 6.404/76).
  • Joesley Mendonça Batista, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da JBS S/A, por utilizar-se, para fins particulares, de bens e serviços da Companhia (infração ao art. 154, §2º, ‘b’, da Lei 6.404/76).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Presidente Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

  • Joesley Batista à multa de R$ 400.000,00 por infração ao art. 154, §2º, ‘b’, da Lei 6.404/76.
  • Wesley Batista:

a) à multa de R$ 400.000,00, por infração ao art. 154, §2º, ‘b’, da Lei 6.404/76.

b) à multa de R$ 300.000,00, por infração ao art. 153 da Lei 6.404/76.

O Diretor Henrique Machado acompanhou as conclusões do voto, destacando que a gravidade das condutas foi corretamente dimensionada nas penalidades propostas pelo relator.

Detalhes do PAS

Acesse o relatório e o voto do relator do processo (Presidente Marcelo Barbosa), assim como a manifestação do Diretor Henrique Machado.

O Diretor Gustavo Gonzalez se declarou impedido e não participou do julgamento do caso.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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