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Home Notícias CVM

CVM multa acusados de manipulação de preços no mercado

Redação Por Redação
02/jun/2020
Em CVM, Notícias
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Colegiado da CVM julgou em sessão virtual quatro processos envolvendo a prática da layering

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 2/6/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

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1. PAS CVM SEI 19957.007543/2019-03: Luis Eduardo Martins

2. PAS CVM SEI 19957.000592/2019-15: Rafael Nassutti Papazian

3. PAS CVM SEI 19957.007809/2018-29: Rodrigo Almeida Parreira

4. PAS CVM SEI 19957.005452/2016-82: Upright Technologies Inc.

RESULTADOS

1. O PAS CVM SEI 19957.007543/2019-03 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Luis Eduardo Martins por ter supostamente manipulado preços de diversos ativos no mercado valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (layering), entre 4/3/2013 e 22/8/2017 (infração ao inciso I, c/c o inciso II, ‘b’, da Instrução CVM 08).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Luis Eduardo Martins à multa de R$ 450.000,00.

O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, acompanhou o voto do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto tratando da metodologia utilizada pela acusação para identificar a prática de manipulação de preços e suas implicações na penalidade proposta.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez e a manifestação de voto do Presidente Marcelo Barbosa.


2. O PAS CVM SEI 19957.000592/2019-15 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rafael Nassutti Papazian por ter supostamente manipulado preços de diversos ativos no mercado valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (layering), entre 4/4/2013 e 31/7/2017 (infração ao inciso I, c/c o inciso II, ‘b’, da Instrução CVM 08).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rafael Nassutti Papazian à multa de R$ 450.000,00.

O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, acompanhou o voto do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto tratando da metodologia utilizada pela acusação para identificar a prática de manipulação de preços e suas implicações na penalidade proposta.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez e a manifestação de voto do Presidente Marcelo Barbosa.


3. O PAS CVM SEI 19957.007809/2018-29 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rodrigo Almeida Parreira por ter supostamente manipulado preços de diversos ativos no mercado valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (layering), entre 1/8/2013 e 14/6/2017 (infração ao inciso I, c/c o inciso II, ‘b’, da Instrução CVM 08).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rodrigo Almeida Parreira à multa de R$ 450.000,00.

O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, acompanhou o voto do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto tratando da metodologia utilizada pela acusação para identificar a prática de manipulação de preços e suas implicações na penalidade proposta.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez e a manifestação de voto do Presidente Marcelo Barbosa.


4. O PAS CVM SEI 19957.005452/2016-82 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM) para apurar a responsabilidade de Upright Technologies Inc. por ter supostamente manipulado o preço (layering) de ações de emissão da HRT no pregão de 10/5/2013 (infração ao inciso I, c/c o inciso II, ‘b’, da Instrução CVM 08).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Upright Technologies Inc. à multa de R$ 246.615,60 (1 vez e meia o valor da vantagem econômica obtida com a infração, atualizada pelo IPCA desde 10/5/2013).

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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